TJSP - 0000040-54.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000040-54.2023.8.26.0655 (processo principal 1001233-58.2021.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Cogem - José Leandro dos Santos Sousa -
Vistos. 1) DEFIRO a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(a,s) executado(a,s) mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Inclua-se minuta, deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, observado o valor atualizado apontado pela parte autora (R$ 22.900,55).
Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados / devolvidos ao(à,s) executado(a,s).
Desbloqueie-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas. 2) Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o(a,s) executado(a,s) foi(ram) citado(a,s) ou intimado(a,s) no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a,s) interessado(a,s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 3) Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9). 4) Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, vista à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida. 5) Sendo negativo o resultado, manifeste(m)-se o(a,s) credor(a,es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, será(ão) o(a,s) exequente(s) intimado(s) pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 6) Finalmente, com o resultado das pesquisas, retire-se o sigilo da petição e da presente decisão (Comunicado CG nº 2193/2019).
Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO NEGATIVO.
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), SILVANA ALEJANDRA HERNÁNDEZ PAZ (OAB 410015/SP) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 20:54
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:01
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2023.
-
05/12/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 23:13
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 17:10
Penhora Deferida
-
26/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), Silvana Alejandra Hernández Paz (OAB 410015/SP) Processo 0000040-54.2023.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Cogem - Exectdo: José Leandro dos Santos Sousa - Fls. 67/69: Ciência das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 14:31
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
17/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2023.
-
26/05/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 13:48
Bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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