TJSP - 0003567-20.2023.8.26.0362
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:44
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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27/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:58
Ato ordinatório
-
12/06/2024 10:55
Mudança de Magistrado
-
24/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 16:22
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 14:34
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Cícero Lima dos Santos (OAB 432701/SP) Processo 0003567-20.2023.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião Ferreira dos Santos -
Vistos.
Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes a expedição da carta de intimação.
Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), por CARTA AR com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às fls. 01/04 (R$ 32.291,06), acrescido das custas, se houver.
Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário.
Intime-se. -
28/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:13
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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