TJSP - 1011774-47.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1011774-47.2023.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daniel Simas Falcão - Apelado: C6 Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda. -
Vistos.
Em fase de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, CPC), constata-se que o preparo do recurso interposto é insuficiente (art. 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/03, com as atualizações introduzidas pela Lei Estadual nº 15.855/2015), pois o montante recolhido, às fls. 238/239, não representa 4% do valor atualizado dado à causa, conforme planilha de cálculo e certidão às fls. 252/253.
Assim, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do CPC, faculto ao apelante o recolhimento do valor remanescente do preparo, suprindo a insuficiência, em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Comprovado o recolhimento ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para este Relator.
Int. - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Advs: Aliane Luz Druker (OAB: 413355/SP) - Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) - 5º andar -
18/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 00:03
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:17
Conclusos para despacho
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27/03/2025 20:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:51
Recebido o recurso
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27/02/2025 07:36
Conclusos para decisão
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26/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:00
Julgada improcedente a ação
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16/09/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
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21/06/2024 21:04
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
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15/04/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 00:06
Suspensão do Prazo
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21/03/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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05/03/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 17:14
Expedição de Carta.
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04/03/2024 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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14/11/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 23:38
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/11/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
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29/08/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aliane da Silva Luz (OAB 413355/SP) Processo 1011774-47.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Simas Falcão - 1.
O requerente foi intimado a comprovar a insuficiência de recursos alegada, no entanto não trouxe cópia de sua CTPS ou comprovante de renda mensal, extrato bancário, extrato de cartões de crédito e última declaração de imposto de renda.
Observo que os documentos juntados às fls. 52/54 não pertencem ao requerente e vieram aos autos sem qualquer esclarecimento de eventual vínculo.
Assim, indefiro o benefício da gratuidade da justiça.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Os documentos e o objeto do contrato demonstram ser o requerente investidor (fls. 29/31), possuidor de diversas ações de diferentes empresas, o que se mostra incompatível com o alegado estado de pobreza.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Conforme já determinado, deve o requerente adequar o valor da causa nos termos do art. 292, inciso VI, considerando a totalidade dos pedidos, inclusive observado os valores dos contratos que pretende ser declarados inexistentes.
Adeque-se, pois. -
17/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2023 17:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2023 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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