TJSP - 1052376-78.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/08/2025 11:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
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30/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/05/2025 22:09
Recebido o recurso
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09/05/2025 19:39
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:42
Recurso Interposto
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22/03/2025 11:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/03/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:34
Remetido ao DJE
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11/03/2025 18:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/03/2025 18:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:41
Certidão Encaminhada Expedida
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02/07/2024 16:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/06/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:13
Remetido ao DJE
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21/06/2024 18:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/06/2024 18:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/04/2024 11:07
Conclusos para decisão
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01/04/2024 14:18
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2024 08:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/03/2024 21:20
Embargos de Declaração Juntados
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08/03/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
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06/03/2024 18:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/03/2024 18:32
Julgada improcedente a ação
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22/11/2023 21:58
Conclusos para Sentença
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23/10/2023 21:45
Réplica Juntada
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10/10/2023 04:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/10/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
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29/09/2023 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/09/2023 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:17
Contestação Juntada
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26/08/2023 11:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luana da Paz Brito Silva (OAB 291815/SP) Processo 1052376-78.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helio Luiz da Silva -
Vistos. 1.
Da gratuidade da justiça.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, uma vez que a remuneração percebida pela parte autora extrapola os 3 salários-mínimos, utilizado como parâmetro pelo juízo, em analogia aos critérios adotados pela Defensoria Pública.
De todo modo, tal entendimento não se traduz em óbice ao prosseguimento do feito, pois devem ser aplicadas às ações processadas sob o rito da Lei nº 12.153/2009 as suas diretrizes e, subsidiariamente, as da Lei nº 9.099/95, a qual prevê, em seu art. 54, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". 2.
Demais determinações.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
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22/08/2023 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2023 15:49
Mandado de Citação Expedido
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22/08/2023 15:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/08/2023 19:08
Conclusos para decisão
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15/08/2023 17:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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