TJSP - 1001320-73.2023.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1001320-73.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Severina Taveira de Mello - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO EM PARTE O PEDIDO, determinando apenas o cancelamento do cartão.
Em razão da sucumbência mínima do réu, condeno o requerente ao pagamento das integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atribuído à causa, condicionando a cobrança ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providencie a serventia a apuração de eventual custas pendentes, tanto nos autos de conhecimento e eventual cumprimento de sentença, antes do arquivamento dos processos, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 862/2023 do TJSP.
P.I. -
24/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:01
Decisão Determinação
-
21/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:28
Decisão Determinação
-
04/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 07:48
Decisão Determinação
-
20/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 18:54
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 19:23
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1001320-73.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Severina Taveira de Mello - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Concedo quinze dias úteis à autora para esclarecer se realmente recebeu os valores objeto dos saques documentados nas faturas apresentadas pelo réu.
Em caso positivo, nesse mesmo prazo, deverá prestar esclarecimentos sobre o motivo pelo qual houve omissão em relação a esses recebimentos de valores, apresentando a argumentação para compatibilizar suas alegações com esse fato novo revelado com a contestação. -
23/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 21:12
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/03/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 09:49
Expedição de Carta.
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30/01/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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