TJSP - 1003611-07.2023.8.26.0270
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapeva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
21/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 09:28
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP) Processo 1003611-07.2023.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriel Teixeira Rodrigues - Quanto à gratuidade de justiça postulada pela parte autora, considerando a isenção das custas iniciais, deixo para apreciar o pedido, se o caso, na fase recursal.
Contudo, desde já, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda OU imagem do site da Receita Federal, de que não consta em sua base de dados declaração apresentada com o CPF/CNPJ da parte autora, sob pena de indeferimento do benefício no momento oportuno.
Isso porque a contratação de advogado particular para demandar no âmbito dos Juizados Especiais inverte a presunção prevista no 99, §3º, do NCPC.
Cite-se a requerida pessoa Jurídica de direito público dos termos da ação, bem como para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique o representante judicial da pessoa jurídica que, caso tenha proposta conciliatória, poderá e deverá fazê-lo como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no Comunicado 146/2011, do Conselho Superior da Magistratura.
Cientifique-se a parte autora de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º, artigo 19, da Lei n. 9.099, de 1995.
Obs.: este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc.
Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
24/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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