TJSP - 1032131-48.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2024 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2024 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2024 22:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 02:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 18:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/03/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 15:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/12/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 05:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 06:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 07:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 07:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 07:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marden Aimola de Feiria (OAB 322830/SP) Processo 1032131-48.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Keila Pedroso de Souza -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece a presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu prejuízo ou de sua família, com as custas processuais.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) 3 últimos extratos bancários (mensal); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária e custas para citação da parte ré), sob pena de cancelamento da distribuição.
Os valores atualizados das taxas podem ser consultados no site do TJSP.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para cancelamento da distribuição (artigo 290 do C.P.C.).
Intime-se. -
28/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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