TJSP - 1004521-77.2022.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 20:30
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
26/02/2025 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 15:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/02/2025 09:42
Petição Juntada
-
20/01/2025 11:25
Ofício Juntado
-
15/01/2025 11:28
Documento Juntado
-
08/01/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
03/01/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:11
Petição Juntada
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01/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 20:56
Petição Juntada
-
05/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:32
Ofício Expedido
-
05/03/2024 10:50
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:45
Petição Juntada
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24/11/2023 09:12
Ofício Juntado
-
24/11/2023 09:12
Ofício Juntado
-
24/11/2023 09:12
Ofício Juntado
-
24/11/2023 09:12
Ofício Juntado
-
11/11/2023 22:48
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 14:16
Petição Juntada
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31/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:47
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 09:26
Intimação Juntada
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27/10/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
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22/09/2023 11:04
Petição Juntada
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30/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Aparecido Moraes (OAB 352559/SP) Processo 1004521-77.2022.8.26.0655 - Usucapião - Reqte: Maria Vitalina Siqueira dos Santos, Vagner Justino dos Santos, Vânia Aparecida dos Santos Chagas, Valéria Aparecida dos Santos -
Vistos. 1) Fls. 222/223 Advirto à parte requerente que a identificação dos confrontantes, bem como demais dados acerca do loteamento e do assentamento imobiliário do imóvel usucapiendo, são incumbências que competem aos requerentes e devem instruir a petição inicial, tratando-se de documentos essenciais à propositura da ação. 2) No mais, considerando o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, deve a parte requerente demonstrar sua alegada incapacidade de arcar com os custos do feito, eis que em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei Federal nº 1060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239).
Observo, ainda, que a afirmação da pobreza apresentada goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Isto posto, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil), providencie todos que compõem o polo ativo: (i) cópias das carteiras de trabalho de todos os requerentes, (ii) cópias dos últimos três comprovantes de renda, (iii) cópia de sua última declaração de imposto de renda, comprovando-se documentalmente eventual isenção, (iv) cópia da última declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica, em caso de atividade empresarial, (v) cópias dos extratos e faturas de todas as contas bancárias e cartões de crédito, podendo ser protocolados como "documentos sigilosos", ou (iv) a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais. 3) Sem prejuízo, considerando o terceiro parágrafo do petitório de fls. 223, determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para incluir os cônjuges faltantes no polo ativo do feito, em sendo o caso de comunicação do bem usucapiendo entre os cônjuges, fato que deverá ser esclarecido.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. -
29/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 21:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
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27/07/2023 17:26
Petição Juntada
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06/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 05:46
Remetido ao DJE
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04/07/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2023 15:55
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 00:25
Remetido ao DJE
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25/03/2023 20:04
Concedida a Dilação de Prazo
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24/03/2023 17:02
Conclusos para decisão
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07/03/2023 13:02
Pedido de Prazo Juntada
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02/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 06:25
Remetido ao DJE
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28/02/2023 18:15
Pedido de Prazo Juntada
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28/02/2023 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2023 17:17
Decurso de Prazo
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18/01/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 14:19
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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18/11/2022 11:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/11/2022 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
17/11/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2022 10:14
Petição Juntada
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17/11/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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