TJSP - 1002841-36.2023.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/09/2024 08:20
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/06/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 02:25
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clain Marchelli de Azevedo (OAB 387532/SP), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 459323/SP) Processo 1002841-36.2023.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Integrado- Sicoob - Exectdo: Confeccoes Industriais e Comerciais Hemima Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:00
Apensado ao processo
-
29/05/2023 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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