TJSP - 1008551-46.2023.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número #{numero_tema_repetitivo}
-
23/08/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 11:44
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pamela Roberta Barbosa de Moraes (OAB 280606/SP) Processo 1008551-46.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilma Bessa dos Santos - Assim, por ser imprescindível o contraditório para melhor elucidação acerca da exigência tributária e da base de cálculo do tributo, INDEFIRO a tutela de evidência pretendida.
No mais, ante a determinação de suspensão dos processos atrelados ao Tema 986 do STJ, vez que sua decisão definitiva sobre a matéria trará reflexos no julgamento da presente demanda, e com base nos fundamentos acima expostos, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA 986 PELO STJ, de acordo com o que dispõe o art. 1.037 do Código de Processo Civil, em seu parágrafo oitavo.
Deverá a zelosa serventia, a cada 60 dias, consultar a página da internet do STJ e certificar nos presentes autos a situação processual dos mencionados recursos (REsp 1.692.023/MT, REsp 1.699.851/TO e EREsp 1.163.020/RS).
Com a publicação da decisão a ser proferida pelo C.
STJ, ou a existência de outra causa que a substitua, ciência às partes e tornem os autos à conclusão.
Com base na documentação juntada, defiro a gratuidade da justiça à autora, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Anote-se.
Intimem-se as partes da suspensão ora determinada (art. 1.037, § 8º, do CPC), anotando-se o código SAJ da suspensão (85648) e encaminhando-se os autos à fila "Processo Suspenso" do fluxo digital.
Jacareí, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
-
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
25/08/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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