TJSP - 0130717-19.2008.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0130717-19.2008.8.26.0100 (583.00.2008.130717) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodolfo Correia Carneiro Sociedade de Advogados - Katia Lana Silva Ferreira - - LUIS MANUEL FERREIRA e outros -
Vistos.
Expeça-se mandado para o endereço de fl. 810, conforme requerido.
Int. - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), LUIZ CARLOS FANTOSSI (OAB 75945/SP), RAFAEL RAMOS LEONI (OAB 287214/SP), RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:46
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
19/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
27/12/2024 23:39
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 03:46
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 08:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/11/2024 19:19
Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 01:32
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório
-
06/12/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Correia Carneiro (OAB 170823/SP), Luiz Carlos Fantossi (OAB 75945/SP), Rafael Ramos Leoni (OAB 287214/SP), Ricardo Augusto Salemme (OAB 332504/SP) Processo 0130717-19.2008.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodolfo Correia Carneiro Sociedade de Advogados - Exectda: Katia Lana Silva Ferreira, LUIS MANUEL FERREIRA - Trata-se de pedido de desbloqueio de valores oposta por Katia Lana da Silva Ferreira, alegando, em suma, impenhorabilidade de conta de conta onde recebe os frutos de seu trabalho, invocando os incisos IV e X do artigo 833 do CPC, consoante fls. 647/648 e documentos na sequência.
Houve manifestação da parte exequente a fls. 652/653, concordando com o desbloqueio do valor de R$ 167,84 na conta do Banco Bradesco em nome da executada e refutando os argumentos do impugnante, posto alegar ausência de qualquer prova acerca da impenhorabilidade dos valores concernente aos valores bloqueados na conta dela no Banco Caixa Econômica Federal. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Passo a analisar o pedido de desbloqueio concernente à conta da autora referida a fls. 647 no Banco Caixa Econômica Federal de onde estaria caracterizada como conta poupança.
Com efeito, no caso dos autos, em que pese a justificativa do executado, não há qualquer indício de que o bloqueio se deu em típica conta salário ou mesmo caderneta poupança, logo, impossível a aplicação do citado dispositivo legal.
A respeito do tema, vale conferir a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: Penhora Execução por quantia certa de título extrajudicial Bloqueio de ativos financeiros em conta-corrente do coexecutado José Marques Barone, intitulada "Conta Fácil" Pedido de desbloqueio, fundado na impenhorabilidade nos termos do art. 833, incisos IV e X, do novo CPC - Desbloqueio indeferido à mingua de provas Dinheiro em conta-corrente bancária de livre movimentação Dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do novo CPC Bloqueio de ativos financeiros disciplinado pelo art. 854 do mesmo estatuto Impenhorabilidade tão-só do indispensável à subsistência do devedor Dinheiro em conta-corrente bancária que se desliga da origem e não tem natureza alimentar Recurso desprovido.
Assistência judiciária - Gratuidade processual - Suficiência da presunção de veracidade da pobreza jurídica declarada na petição inicial do agravo de instrumento, conforme o art. 99 do novo CPC - Gratuidade deferida ao recorrente para o preparo (art. 98, § 5º). (TJSP; Agravo de Instrumento 2238947-13.2020.8.26.0000; (a): Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022) EXECUÇÃO Penhora online Desbloqueio Inadmissibilidade Hipótese em que as características de movimentação da conta poupança são análogas às da poupança vinculada à conta corrente - Natureza circulatória e caráter predominante de conta corrente, que tornam inaplicável o art. 833, X, do CPC Não apresentou a recorrente os extratos bancários da época da constrição Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2278735-34.2020.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 02/05/2022) Nestes termos, é cediço que a impenhorabilidade não é automática, mas deve ser analisada casuisticamente, como vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, onde, o reconhecimento da impenhorabilidade em tal hipótese deve ser avaliado casuisticamente, de modo que para que seja afastada a constrição deve ser demonstrada a necessidade de sua utilização para subsistência do participante e de sua família e assim caracterizar sua natureza alimentar (Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.121.719/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/02/2014).
No caso em análise, incumbia à executada a comprovação do caráter alimentar de tais verbas, demonstrando nos autos a necessidade de utilização, mesmo que futura, do saldo bloqueado para sua própria subsistência e de suas famílias, ônus este do qual não se desincumbiu a contento.
No caso dos autos, o valor bloqueado foi de R$ 1.002,46, tendo o executado mostrado saldo desatualizado em tal conta no valor de de R$ 938,07 (fls. 647), o que denota percentual de onde não emana haja comprometimento da manutenção digna do executado, além do credor poder obter a satisfação do seu crédito.
A corroborar é o entendimento do C.
STJ de ser passível constrição de parcela ou percentual do salário quando não haja prejuízo ao sustento de quem tem a obrigação de pagar o que está sendo cobrado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação ajuizada em 25/05/2015.
Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016.
Julgamento: CPC/73. 2.
O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes. 4.
Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5.
Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1658069/GO - Relatora: Ministra Nancy Andrighi - Órgão Julgador: Terceira Turma - Data do Julgamento: 14/11/2017 - Data da Publicação/Fonte: DJe 20/11/2017 - g.n) RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES EM CONTA SALÁRIO.
EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE.
QUESTÃO A SER SOPESADA COM BASE NA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1.
Controvérsia em torno da possibilidade de serem penhorados valores depositados na conta salário do executado, que percebe remuneração mensal de elevado montante. 2.
A regra geral da impenhorabilidade dos valores depositados na conta bancária em que o executado recebe a sua remuneração, situação abarcada pelo art. 649, IV, do CPC/73, pode ser excepcionada quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração por ele percebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família. 3.
Caso concreto em que a penhora revelou-se razoável ao ser cotejada com o valor dos vencimentos do executado. 4.
Doutrina e jurisprudência acerca da questão. 5.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (REsp 1514931/DF - Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino - Órgão Julgador: Terceira Turma - Data do Julgamento: 25/10/2016 - Data da Publicação/Fonte: DJe 06/12/2016 - g.n.) Assim, à míngua da comprovação da impenhorabilidade do valor constrito, é caso de rejeitar o pedido de desbloqueio na conta referida no Banco Caixa Econômica Federal.
De outra banda, determino o desbloqueio do valor penhorado em desfavor da executada em R$ 167,84 na conta do Banco Bradesco Providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito exequendo, se baseando nos parâmetros aqui delineados.
Após, venham conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 23:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2023 07:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 16:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
20/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 23:05
Suspensão do Prazo
-
20/01/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 16:45
Ato ordinatório
-
19/01/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 18:52
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 14:26
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 11:47
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2022 18:32
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 09:44
Decisão
-
11/03/2022 03:08
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2022 02:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/12/2021 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
24/11/2021 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 20:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2021 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 17:54
Decisão
-
21/10/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2021 14:25
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2020 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 16:44
Ato ordinatório
-
21/01/2020 11:51
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2019 19:04
Decisão
-
30/09/2019 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2019 20:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2019 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 12:22
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 15:04
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 15:04
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2019 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2019 16:33
Ato ordinatório
-
26/03/2019 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 18:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2018 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2018 09:57
Decisão
-
13/11/2018 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2018 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2018 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2018 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2018 10:28
Decisão
-
21/09/2018 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2018 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2018 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2018 18:32
Expedição de Carta.
-
30/05/2018 18:32
Expedição de Carta.
-
30/05/2018 18:32
Expedição de Carta.
-
30/05/2018 18:32
Expedição de Carta.
-
30/05/2018 18:32
Expedição de Carta.
-
30/05/2018 18:32
Expedição de Carta.
-
29/09/2017 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2017 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2017 17:15
Decisão
-
27/09/2017 11:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 10:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2017 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2017 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2017 16:34
Ato ordinatório
-
27/03/2017 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2017 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2017 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2017 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2017 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/01/2017 14:30
Ato ordinatório
-
28/11/2016 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2016 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2016 15:46
Decisão
-
21/11/2016 13:42
Conclusos para decisão
-
31/08/2016 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2016 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2016 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2016 17:22
Ato ordinatório
-
08/07/2016 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2016 12:08
Expedição de Mandado.
-
18/01/2016 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2015 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2015 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2015 11:48
Ato ordinatório
-
04/11/2015 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2015 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2015 17:25
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/10/2015 00:10
Decisão
-
09/06/2015 14:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2015 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2015 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2015 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2015 10:35
Ato ordinatório
-
02/02/2015 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2014 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2014 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2014 17:36
Proferido Despacho
-
13/11/2014 19:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2014 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2014 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2014 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2014 18:30
Ato ordinatório
-
06/05/2014 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2014 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2014 18:30
Ato ordinatório
-
21/10/2012 01:00
Mudança de Classe Processual
-
02/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
31/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
31/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
14/05/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
19/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
17/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
13/01/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
12/12/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/12/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
01/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
30/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
08/07/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
13/05/2011 00:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
15/03/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
28/12/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/12/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
06/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
23/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
15/09/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
24/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2010 00:00
Aguardando Providências
-
26/07/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
18/06/2010 00:00
Aguardando Providências
-
30/03/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
25/03/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
25/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
23/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
22/03/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
17/03/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
05/03/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
03/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/01/2010 00:00
Aguardando Providências
-
20/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
19/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2009 00:00
Aguardando Providências
-
16/10/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
21/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
29/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/05/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
03/03/2009 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
26/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/02/2009 00:00
Aguardando Providências
-
11/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
22/01/2009 00:00
Aguardando Providências
-
04/11/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
31/10/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
02/10/2008 00:00
Aguardando Providências
-
19/08/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/08/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
14/08/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
12/08/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
06/08/2008 00:00
Aguardando Expedição
-
23/06/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
18/06/2008 00:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
16/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
16/04/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
15/04/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
01/04/2008 11:27
Recebimento de Carga
-
31/03/2008 19:01
Carga à Vara Interna
-
31/03/2008 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2008
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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