TJSP - 0023530-24.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023530-24.2023.8.26.0100 (processo principal 0153062-08.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo dos mandados.
Prazo: 15 dias.
Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
06/06/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 18:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 00:09
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0023530-24.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Caso ainda não o tenha feito, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar, e custas finais. 4.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da multa, honorários e custas finais; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6.
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Intime-se. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2010
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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