TJSP - 1002835-93.2023.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:14
Documento Juntado
-
26/05/2025 11:33
Documento Juntado
-
26/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:04
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 12:01
Petição Juntada
-
01/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:49
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 13:35
Ato ordinatório
-
28/04/2025 13:30
Documento Sigiloso Juntado
-
28/04/2025 13:30
Ofício Juntado
-
03/04/2025 16:26
Petição Juntada
-
27/03/2025 15:06
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 10:05
Ato ordinatório
-
22/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 16:14
Ofício Expedido
-
21/03/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:32
Petição Juntada
-
07/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 15:41
Ato ordinatório
-
10/02/2025 15:33
Documento Juntado
-
17/01/2025 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2025 17:45
Ofício Expedido
-
16/01/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 09:38
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2024 16:02
Documento Juntado
-
26/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 23:01
Petição Juntada
-
08/08/2024 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:55
Ofício Expedido
-
07/08/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:02
Petição Juntada
-
16/07/2024 18:38
Petição Juntada
-
05/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 17:00
Ato ordinatório
-
02/07/2024 23:05
Petição Juntada
-
07/05/2024 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 11:29
Petição Juntada
-
18/12/2023 14:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/12/2023 11:45
Ofício Juntado
-
07/11/2023 10:33
Documento Juntado
-
30/10/2023 09:21
Documento Juntado
-
26/10/2023 15:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/10/2023 16:23
Ofício Expedido
-
23/10/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 14:59
Petição Juntada
-
19/09/2023 18:51
Petição Juntada
-
14/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 14:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:54
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 1002835-93.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Rodrigues dos Santos - Reqdo: BANCO PAN S/A - Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que a pretensão resistida ficou suficientemente configurada na lide.
Mantenho a gratuidade judiciária concedida ao autor, pois a declaração feita pela pessoa natural é presumida verdadeira (art. 99, §3º, CPC).
Não trouxe o impugnante nenhum elemento apto a infirmar a presunção legal, limitando-se a afirmar que a parte contrária não faz jus ao benefício.
Afasto a preliminar.
Quanto a prescrição, não se vislumbra sua ocorrência.
Neste caso, o prazo prescricional é decenal e não trienal, nos termos do art. 205 do Código Civil.
Sendo assim, segundo o contrato apresentado pelo banco réu, o negócio ocorreu em 25/10/2019 (fl. 135), enquanto a ação foi distribuída pelo autor em 20/04/2023, não ultrapassando os dez anos previstos em lei.
Ainda, cabe ressaltar que não há que se falar em decadência, pois a contratação discutida nestes autos diz respeito a uma obrigação de trato sucessivo, que se renova a cada prestação, a qual não é aplicável o disposto no art. 178 do Código Civil.
Posto isso, dou o feito por saneado.
Embora não haja alegação específica de falsidade da assinatura por parte do autor, este defende, em suma, o desconhecimento quanto a aquisição do cartão de crédito quando da realização do empréstimo consignado.
Em contrapartida, conforme fls. 132/135, o contrato apresentado pela parte ré prevê a aquisição do cartão, ao qual possui sua assinatura (fl. 135).
Logo, nos termos do art. 370 do CPC, determino a produção de prova pericial, a fim de averiguar a autenticidade da assinatura e, portanto, eventual anuência do autor com os termos contratuais.
Os honorários serão rateados entre as partes (art. 95, caput, do CPC).
Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade judiciária, sua parte será paga pela Defensoria Pública.
Nomeio perito judicial Fernando Luis Graciano Perez.
Fixo seus honorários no valor de R$ 3.500,00, já observada a especialidade e complexidade da prova.
Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva para pagamento dos honorários, encaminhando o ofício via e-mail, e intime-se o réu para depositar a parte que lhe cabe dos honorários.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo estabelecido no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos e com a confirmação da reserva de honorários pela DPE e depósito da parte pelo réu, providencie a serventia o cadastramento do perito no SAJ e no Portal de Peritos e Demais Auxiliares da Justiça.
Realizado o depósito dos honorários, intime-se o perito para realização da perícia e apresentação do laudo no prazo de 20 dias.
Apresentado o laudo, encaminhe-se, via e-mail, oficio endereçado à Defensoria Pública Estadual para pagamento do perito, constando do ofício que houve a realização do trabalho pericial a contento, e intimem-se as partes para manifestação. -
28/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:24
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
14/08/2023 15:38
Especificação de Provas Juntada
-
14/08/2023 15:35
Réplica Juntada
-
28/07/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 11:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/07/2023 20:03
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/06/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 09:14
Carta Expedida
-
15/06/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:13
Petição Juntada
-
23/05/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:12
Petição Juntada
-
25/04/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000399-29.2022.8.26.0426
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Ana Paula Barbosa Martins
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 18:32
Processo nº 1002646-53.2022.8.26.0047
Silse de Fatima Quevedo Ribeiro
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 22:33
Processo nº 1009318-90.2015.8.26.0510
Aline de Freitas Alonso
Banco do Brasil S.A
Advogado: Andre de Araujo Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2015 15:56
Processo nº 1005270-33.2023.8.26.0664
Emerson Donizete Letieri
Alessandra Donizete Dias Letieri
Advogado: Clayton Zaccarias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 16:39
Processo nº 1009512-22.2023.8.26.0248
Jose Aelton Santos da Silva
Camila Valeria Ferreira
Advogado: Robson Lopes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 14:17