TJSP - 1038880-78.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 22:22
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 22:22
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 22:22
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 22:22
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 10:18
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB 297460/SP) Processo 1038880-78.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Victor Afonso Angeloti -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita à parte autora.
Anote-se e observe-se.
Na forma do art.300doCódigo de Processo Civil de 2015, "Atutelade urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso dos autos, adocumentação acostada não dá a segurança necessária para o deferimento datutelapretendida, pelo menos num exame perfunctório, tendo em vista que a demanda ainda se encontra em fase inicial, sem sequer ter sido citada a parte contrária.
Desta forma, ressalto que, mostra-se necessário o regular desenvolvimento da instrução processual, preservando-se o contraditório e a ampla defesa, em face da insuficiência probatória vertida no instrumento.
Ressalto, ainda, que poderá haver posterior reexame datutelade urgência pleiteada, porque a decisão poderá ser revista a qualquer tempo, durante a instrução do feito ou quando sobrevierem novas provas ou alteração fática no processo.
Diante de tais considerações, em face da ausência dos elementos do artigo300doCódigo de Processo Civil, indefiro o pedido detutelade urgência.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int -
23/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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