TJSP - 1032703-13.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP) Processo 1032703-13.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janaina Maria Panin -
Vistos.
A Autora não deu integral cumprimento à decisão de fl. 23/24.
Com efeito, é facilmente perceptível a divergência entre as assinaturas da Autora em seus documentos pessoais e aquelas lançadas na procuração, na declaração de hipossuficiência e no termo de autorização e ciência do processo.
Portanto, o mandato deve ser tido como inexistente.
De fato, a procuração ad judicia é instrumento que habilita o advogado a representar e defender a parte, seu cliente em todos os atos do processo.
Sem ela, esses atos são passíveis de anulação.
Assim, estando ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no disposto nos artigos 76, § 1º, I e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
Transitada em julgado, oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se (código 61615).
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/08/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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