TJSP - 0001100-24.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 06:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lister Ragoni Borges (OAB 179082/SP), Larissa Dias Pizzi (OAB 331442/SP), Gilmária Joice da Rocha Silva D´avila (OAB 333948/SP) Processo 0001100-24.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espaço Digital Distribuidor de Eletro Eletronicos Ltda. - Exectdo: Radiolar Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda, Toni Rodrigo Aloi -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente do julgamento procedente do pedido inicial da ação monitória, em que a parte exequente pretende receber da executada o valor de R$ 88.143,47, atualizado até dezembro/2022 (fls. 4).
Após intimada para pagar o débito, a parte executada apresentou impugnação (fls. 18/23), insurgindo-se contra a inclusão no polo passivo da pessoa física do sócio Tôni Rodrigo Aloi no presente incidente e a iliquidez do julgado, por não terem sido juntadas as duplicatas.
A parte exequente se manifestou a fls. 27/28.
A impugnação deve ser rejeitada, com a observação que a execução deverá prosseguir apenas contra a empresa Radiolar, uma vez que os sócios foram excluídos da lide por reconhecida ilegitimidade de parte (processo de conhecimento a fls. 169/171).
A alegação de iliquidez do julgado, por falta da juntada das duplicatas não pode prevalecer, uma vez que os documentos necessários foram juntados no processo de conhecimento e a sentença reconheceu o débito, com o seu trânsito em julgado.
Por outro lado, caso a parte executada insurgisse contra o valor apresentado n cálculo, deveria ter cumprido o disposto no artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC, o que não ocorreu no caso concreto.
Assim, rejeito a impugnação oferecida pela parte executada, acrescendo ao débito, a multa de dez por cento e também os honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Exclua-se do polo passivo o Sr.
Tôni Rodrigo Aloi, na forma acima determinada.
Após o decurso de prazo de eventual recurso contra esta decisão, analisarei os demais pedidos.
Int. -
23/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:59
INCONSISTENTE
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04/07/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 17:27
Conclusos para decisão
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04/05/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 06:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 17:13
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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