TJSP - 1021222-22.2022.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:51
Ato ordinatório
-
14/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 21:35
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 13:23
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
21/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:28
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
10/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:32
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:10
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
24/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:27
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
02/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:00
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
26/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/03/2024 10:38
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
24/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:15
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/10/2023 11:08
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ruy Carlos Inacio da Silva (OAB 203351/SP) Processo 1021222-22.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deborah Berenice Coine -
Vistos.
Quanto à preliminar de incompetência absoluta deste Juízo, em razão da necessidade de inclusão da União no polo passivo, assevero que o advento da tese fixada no Tema 793 do STF não tem o condão de ensejar o efeito pretendido pela contestante, na medida em que o leading case citado reforça a tese de que há solidariedade entre os entes federados no cumprimento do disposto no art. 196 da Constituição Federal, cabendo ao autor escolher o demandado de acordo com a opção que melhor atenda as suas necessidades, até porque o litisconsórcio formado entre os mencionados entes é facultativo, e não necessário, conforme vem entendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nesse sentido: "FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - Matéria pacificada no julgamento do Tema nº 793 do C.
STF.
AGRAVO INTERNO DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL Fornecimento de medicamento Probabilidade do direito e perigo de dano Caracterização Matéria afeta a dilação probatória Decisão mantida.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo Interno Cível 2258218-08.2020.8.26.0000; Relator (a):Afonso Faro Jr.; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Colina -Vara Única; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021)" "APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO Mandado de Segurança Atendidos os requisitos da recente orientação jurisprudencial vinculante sobre a matéria STJ, REsp 1657156/RJ, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 25/04/2018 - Pessoa hipossuficiente, idosa e portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10.8) - Medicamentos prescritos por médico (Insulina Glargina 100UI/mL Lantus; Insulina Glulisina 100 UI/Ml - Apidra) Obrigação do Estado - Direito fundamental ao fornecimento gratuito de medicamentos - Aplicação dos arts. 1º, III, e 6º da CF - Princípio da isonomia não violado - Falta de padronização dos bens pretendidos, limitação orçamentária e teoria da reserva do possível Teses afastadas - Teses vinculantes aos temas 106 (STJ) e 793 (STF) respeitadas RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS, com observação. 1.
Solidária a responsabilidade dos entes públicos (art. 196 da CF), há legitimidade passiva do demandado isoladamente ou em conjunto, ainda que não se incluam todos os corresponsáveis solidários, observado o litisconsórcio facultativo (não necessário) 2.
Os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da preservação da saúde dos cidadãos em geral (art. 6º da CF) impõem ao Estado a obrigação de fornecer, prontamente, medicamentos necessitados, em favor de pessoa hipossuficiente, sob responsabilidade solidária dos entes públicos (art. 196 da CF). 3.
Havendo direito subjetivo fundamental violado e, no quadro da tutela do mínimo existencial, não se justifica inibição à efetividade do direito ofendido sob os escudos de falta de padronização ou de inclusão dos bens em lista oficial, de limitações orçamentárias e de aplicação da teoria da reserva do possível. (TJSP; Apelação Cível 1060976-93.2020.8.26.0053; Relator (a):Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/04/2021; Data de Registro: 07/04/2021)" "APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO À SAÚDE.
Pedido de inclusão da União Federal no polo passivo da demanda, com base no Tema 793.
Rejeição.
Impossibilidade de direcionamento da demanda à União, que não participou da relação jurídico-processual.
Possibilidade de ressarcimento nas vias próprias, se o caso.
MÉRITO.
Fornecimento do medicamento Decitabina (Dacogen) 50mg, não padronizado para o tratamento da patologia Síndrome de Mielodisplasia de Alto Risco (CID D46).
Direito fundamental e de eficácia imediata, com espectro amplo, para abranger, além de fornecimento de medicamentos, quaisquer prestações relacionadas.
Atendimento integral e análise individualizada.
Necessidade manifesta.
Inexistência de violação ao princípio da isonomia, bem como às normas e princípios que informam a Administração.
Restrições orçamentárias inoponíveis, em vista da magnitude do direito protegido.
TEMA 106 DOS REPETITIVOS.
Cumprimento dos requisitos legais.
Necessidade do fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, uma vez comprovada a insuficiência do arsenal terapêutico do SUS para o quadro clínico da paciente e a sua hipossuficiência.
Fixação de honorários.
Equidade.
Valor fixado na r. sentença adequado e proporcional.
Pedido de redução não acolhido.
Necessidade de renovação de receita médica semestralmente.
Acolhimento.
Sentença reformada em parte.
Dado provimento, em mínima parte, ao recurso voluntário da ré, apenas para determinar a necessidade de renovação da receita médica semestralmente, e negado provimento à remessa necessária, esta considerada interposta. (TJSP;Apelação Cível 1000839-38.2020.8.26.0606; Relator (a):Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Suzano -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2021; Data de Registro: 30/03/2021)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
Decisão que deferiu liminar para determinar o fornecimento de medicamento.
Pretensão de reforma.
Impossibilidade.
O fornecimento de tratamento necessário à saúde, por força do art. 196 da CF, é uma obrigação de natureza solidária, podendo ser dirigida em face da União, dos Estados ou dos Municípios.
Tema 793 do STF.
Aplicação da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento, em 25/04/2018, do Recurso Especial nº 1.657.156 (Tema 106).
Agravado que comprovou o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3000792-68.2021.8.26.0000; Relator (a):Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/03/2021; Data de Registro: 30/03/2021)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Fornecimento de medicamento (Omalizumabe 150mg).
Autora portadora de urticária crônica espontânea.
Tema 793 do STF que reforçou a responsabilidade solidária entre os três entes federativos.
Cabe à parte requerente escolher contra quem demanda.
Direito fundamental à saúde.
Art. 196, da CF.
Presença dos requisitos necessários para antecipação da tutela.
Documentos comprobatórios da enfermidade, da necessidade do medicamento e da hipossuficiência.
Justificada a dilação do prazo para entrega, para 30 dias.
Administração Pública que não pode descumprir o procedimento disciplinado em lei para a aquisição dos medicamentos, sob pena de violação dos princípios da legalidade estrita e da licitação.
Recurso parcialmente provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 3000677-47.2021.8.26.0000; Relator (a):Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/03/2021; Data de Registro: 15/03/2021)" "Agravo de Instrumento Administrativo e Processual Civil Ação de Obrigação de Fazer em desfavor da FESP e do Município de Botucatu Pedido de tutela de urgência para fornecimento de medicamento deferido pelo Magistrado "a quo" Recurso pela FESP Provimento parcial de rigor. 1.
De início, ainda que se trate porventura de medicamento de alto custo a tese nº 793 do C.
STF não tem o alcance almejado pela FESP, mormente em sede de sumária cognição, não de podendo erigir obstáculos ao porquanto a exclusão almejada não pode se distanciar da aplicação dos princípios constitucionais de proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, mormente quando se trata de obrigação que visa garantia do direito à saúde de pessoa considerada hipossuficiente, certo que, diante da solidariedade existente entre as entidades públicas tem o beneficiário em seu prol a propositura em face daquela que melhor atenderá suas necessidades. 2.
De outra parte, contudo, embora presente a probabilidade do direito invocado (direito de efetivação da saúde de matriz constitucional) não está demonstrada nos autos a verossimilhança das alegações porque presente dúvida razoável acerca da indispensabilidade do medicamento almejado e a concomitante ineficácia daqueles medicamentos já disponibilizados pelo SUS Pareceres médicos apresentados pela autora-agravada que não se prestam à superação desta dúvida Inteligência do art. 300 do novo CPC e do Tema nº 106 do C.
STJ Precedentes Liminar descabida por ora e, portanto, revogada a decisão recorrida. 3.
Por fim, as demais questões opostas pelo agravante dizem respeito ao mérito e não podem ser objeto de análise no agravo sob pena de supressão de Instância e deverão ser detidamente apreciadas por ocasião do julgamento final da ação originária.
Decisão reformada - Recurso da FESP provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 3005911-44.2020.8.26.0000; Relator (a):Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021)" Assim sendo, rejeito a preliminar de incompetência absoluta do Juízo.
No que tange à preliminar de impugnação ao valor da causa, entendo que deve haver sua parcial retificação, pois o objeto da lide, como mencionado, é o próprio tratamento à saúde, sendo que não há como atribuir correto valor à causa por determinado número em multiplicação, posto inexistir descrição delimitada de sua utilização, vez que o documento de fls. 44 descreve prazo indeterminado.
Desse modo, acolho parcialmente a preliminar de impugnação ao valor da causa apresentada pela ré, para o fim de determinar a fixação do valor da causa, nos termos do art. 292, §3º, do CPC, em R$ 153.944,00 (cento e cinquenta e três mil novecentos e quarenta e quatro reais), que equivale ao custo mensal do medicamento, conforme menor orçamento representado pela Nota Fiscal de fls. 310.
Anote-se no SAJ.
No mérito, pertinente o pedido de prova pericial deduzido pela FESP, razão pela qual é de ser deferida a prova médica pericial, a ser realizada pelo IMESC.
Quanto ao pedido para expedição de ofício ao NAT-JUS, visando a obtenção de Nota Técnica sobre o caso, observo que é providência cuja finalidade é a mesma da perícia médica: buscar a opinião técnica acerca do uso do medicamento para a hipótese em apreço.
Nesse contexto, uma vez deferida a prova pericial faz-se desnecessária a expedição de ofício ao Nat-Jus, razão pela qual fica indeferida esta última providência.
Defiro o pedido de prova pericial deduzido pela FESP, a ser realizada pelo IMESC, também para averiguar a imprescindibilidade ou não do medicamento pleiteado nesta ação para o tratamento do autor, ou a ineficácia dos fármacos padronizados pelo SUS para a doença.
As partes deverão observar o disposto nos artigos 465 e seguintes do CPC.
Com os quesitos, oficie-se com urgência ao IMESC, para a realização da referida prova, consignando que a prova fora requerida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
26/08/2023 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/03/2023 11:21
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 05:08
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 14:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/11/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 12:38
Bloqueio/penhora on line
-
24/11/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 07:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:36
Juntada de Mandado
-
20/10/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 12:08
Recebidos os autos da Justiça Federal
-
21/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 10:20
Recebidos os autos da Justiça Federal
-
10/09/2022 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
08/09/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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