TJSP - 1021225-74.2022.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:34
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:04
Julgada Procedente a Ação
-
15/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:58
Decisão Determinação
-
26/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 02:09
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:58
Homologado o Cálculo
-
09/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1021225-74.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Admir Modesto Orlandi - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos em saneador.
Não há complexidade que justifique a audiência prevista no art. 357, § 3º, do CPC, e improvável é a conciliação neste momento processual (p. 217).
As partes são legítimas e devidamente representadas.
Estão presentes as condições da ação, compreendida como direito abstrato.
Não há se cogitar de falta de interesse de agir, pois é desnecessário, para acudir à via judicial, esgotar ou pleitear na instância administrativa.
Por sinal, a resistência ofertada pelo réu ao pedido para logo evidencia a necessidade e utilidade da medida judicial.
Não há questões processuais outras pendentes.
A controvérsia diz respeito à efetiva contratação, pela parte autora, de empréstimo consignado perante a instituição financeira ré, com aferição da autenticidade das assinaturas constantes no contrato carreado aos autos (p. 155/156 e 161/167).
Daí a conveniência da produção de prova pericial.
Em se tratando de contestação de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, conforme art. 429, II, do CPC, regra especial em matéria de produção de provas (TJSP, AI nº 0098559-75.2012.8.26.0000, rel.
Des.
Antônio Nascimento, j. 25/07/2012.
No mesmo sentido, STJ, Ag REsp 151.216-AgRgED, rel.
Min.
João Otávio).
Segue-se a correspondente obrigação do réu, que sustenta a idoneidade dos documentos, de responder pelo adiantamento dos honorários do perito a ser nomeado para aferição da autenticidade da assinatura atribuída à parte autora, como é de reiterada jurisprudência: Prova Documental Alegação do autor de falsidade de sua assinatura em contrato de leasing firmado com a ré Determinação de realização de perícia grafotécnica Adiantamento das despesas relativas com a perícia Incumbência da ré, que alega idoneidade da assinatura Art. 389, II, do CPC Decisão mantida Recurso desprovido (TJSP, AI 486.594-4/0-00-Bauru, rel.
Des.
De Santi Ribeiro, j. 10.04.2007, destaquei).
Nomeio perito na pessoa da grafotécnica Karen Cristiane Cesarino, já habilitada no juízo e portal de peritos, independentemente de compromisso, assinando o prazo de 30 dias úteis para a apresentação do laudo.
Fica dispensada a apresentação de currículo, porque já disponibilizado no Portal de Auxiliares da Justiça, com livre acesso às partes e procuradores.
Intime-se a Sra.
Perita a informar: I) se aceita o encargo; II) se viável prova concludente com base nos instrumentos digitalizados de p. 155/156 e 161/167; III) seus honorários; e IV) dados atualizados de contato pessoal (CPC, art. 465, §2º, I e III); no prazo de 05 dias.
A seguir, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, quanto à proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, tornando à conclusão (CPC, art. 465, §§ 3º e 4º).
No mais, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em quinze dias (CPC, art. 465, § 1º).
Sem prejuízo, deverá o banco requerido carrear comprovante do crédito liberado em favor do autor referente ao contrato objeto dos autos (p. 105).
Audiência de instrução e julgamento, em sendo o caso, será oportunamente designada. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 11:43
Decisão Determinação
-
13/12/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 11:44
Decisão Determinação
-
17/10/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:49
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2022 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2022 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 18:47
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2022 16:41
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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