TJSP - 1002896-14.2017.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/09/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Carraro Miranda de Almeida Prado (OAB 171339/SP), Flavia Bizutti Morales (OAB 184692/SP), Andréia de Fátima Vieira Catalan (OAB 236723/SP) Processo 1002896-14.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos de Oliveira - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a especialidade dos períodos trabalhados de 05/05/1983 a 10/12/1983; 01/07/1985 a 21/12/1985; 03/07/1989 a 10/09/1991; 01/03/1992 a 06/06/1995; 01/04/1996 a 24/04/1997; 28/04/1995 a 28/03/2008; 02/03/2009 a 15/10/2014; 15/10/2015 a 02/09/2016 e determinar a sua conversão em tempo comum, com fator de 1,4.
Como consequência, concedo ao autor o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, retroativamente à DER (02/09/2016), determinando o cálculo da RMI e dos valores devidos nos termos da fundamentação.
Custas pela ré, isenta por força do art. 8º, § 1º, da Lei nº 8.620/1993.
Fixo honorários em favor dos advogados do autor, escalonadamente, nos termos do art. 83, § 3º, do CPC, em vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; e oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos.
Como proveito econômico obtido, considera-se, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, o valor das parcelas devidas até a sentença, tudo a ser apurado em cumprimento.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo legal.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Sendo evidente que, embora ilíquida esta sentença, os valores devidos não superarão o limite do art. 496, § 3º, I, do CPC, dispenso o reexame necessário (v.g.
TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002883-55.2020.4.03.6128, Rel.
Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 16/08/2023, Intimação via sistema DATA: 22/08/2023) -
24/08/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 21:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
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09/09/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 06:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2022 08:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
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26/07/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2022 07:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2022 14:19
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 12:01
Recebidos os autos
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15/08/2019 16:11
Juntada de Outros documentos
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15/08/2019 16:11
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 16:11
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2018 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2018 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2018 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2018 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 18:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2018 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2018 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2018 17:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/04/2018 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2018 11:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/04/2018 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2018 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2018 09:56
Julgado procedente em parte o pedido
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28/03/2018 16:22
Conclusos para julgamento
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26/01/2018 14:41
Expedição de Certidão.
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26/01/2018 14:40
Expedição de Certidão.
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30/11/2017 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2017 16:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2017 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2017 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2017 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2017 11:26
Conclusos para despacho
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10/11/2017 19:17
Juntada de Petição de Réplica
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26/10/2017 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2017 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2017 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2017 11:03
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2017 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2017 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2017 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2017 13:51
Conclusos para decisão
-
05/09/2017 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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