TJSP - 1025822-86.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 21:37
Apensado ao processo
-
21/03/2025 21:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
19/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 10:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 04:50
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 10:41
Suspensão do Prazo
-
03/05/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 14:47
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janio Davanzo Farias Peres (OAB 266675/SP) Processo 1025822-86.2023.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Sonia Regina Davanzo Braz Zamignani -
Vistos.
I [fls. 1-8] - Trata-se de ação de despejo por término de contrato c/c cobrança de alugueis em atraso e desconsideração do fiador. É o relatório.
Fundamento e decido. 1) De início, sobre a gratuidade, os elementos de prova dos autos revelam que a autoranão se enquadra comobeneficiáriada gratuidade: é aposentada, não informou seus rendimentos e contratou advogado.
Assim,indefiro-lhea gratuidade. 2) No mas, deve a parte autora, em 15 dias úteis, (a) regularizar sua representação processual e declaração ( fls. 9-10 não assinadas), (b) juntar documento pessoal ( aqui para exame da prioridade) e (c) recolher as custas iniciais e taxa de citação ou reformular pedido de gratuidade comprovando seus rendimentos..
No silêncio, conclusos ( indeferimento).
Com a emenda, conclusos ( seu exame).
E com o recebimento da emenda, sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, V), cite-se, a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. 3) Em caso de não localização da parte ré,intime-sea parte autora, para, em 10 dias uteis, (a) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré (SISBAJUDINFOJUD, RENAJUD e SIEL, observando-se que esta última é gratuita)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento, desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, observando-se que esta última é gratuita); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas.
II - Int. -
24/08/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 22:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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