TJSP - 0001224-90.2019.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 06:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 12:18
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 12:17
Juntada de Ofício
-
11/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:30
Penhora Deferida
-
14/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:53
Decisão Determinação
-
18/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:30
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
03/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 21:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 20:58
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 20:58
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 16:16
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Etienne Bim Bahia (OAB 105773/SP), Laura Gomes Cabello E Canhas (OAB 161148/SP), Eurípedes Franco Bueno (OAB 178777/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) Processo 0001224-90.2019.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Claudia de Freitas Ferraz Costa - ME, Laiza Ariane Rodrigues da Silva -
Vistos.
I.
P. 215/8.
Trata-se de impugnação ao pedido de penhora apresentado pela corré Laiza Ariane Rodrigues da Silva no Cumprimento de Sentença que lhe move Banco do Brasil SA.Sustenta, em breve resumo, que o imóvel descrito na matrícula nº 21.343 do 2º CRI de Bauru é bem de família.
Logo, requer o indeferimento do pedido de penhora (p. 203).
O exequente manifestou-se nos autos (p. 258/9), sustentando a não incidência da regra de impenhorabilidade, já que a executada não comprovou que o imóvel é residência familiar.
Após as manifestações, este juízo determinou a expedição de mandado de constatação a fim de verificar quem reside no imóvel. É o breve relato.DECIDO.
A matéria é de ordem pública, passível de ser suscitada e conhecida a qualquer tempo.
E comporta acolhida.
Com efeito.
Durante diligência, o Sr.
Oficial de Justiça constatou que no imóvel em questão residem os executados (p. 287).
O imóvel em questão é o único de que dispõe a devedora, como dá conta a documentação encartada (p. 227/44) e o crédito perseguido não corresponde às exceções à regra de impenhorabilidade (Lei 8.009/90, art. 3º).
Dessa forma, com fundamento no art. 1º, caput, da lei 8.009/90, merece guarida a pretensão de impenhorabilidade do bem descrito na matrícula nº 21.343 do 2º CRI de Bauru (Rua Henrique Marchioni, 1-8, Bauru).
II.
P. 291/6.
Indefiro o bloqueio da CNH, bem como do passaporte da executada, uma vez que a medida não tem relação de pertinência à busca, constrição e expropriação de bens, voltadas à satisfação da obrigação, mote do processo executivo.
Antes, é medida simplesmente punitiva, a encontrar resistência no disposto no art. 805 do CPC.
Com efeito, malgrado o Pretório Excelso ter proclamado constitucional o art. 139, inc.
IV do CPC (ADI nº 5941), tal não importa se ter por legítima e adequada, na espécie, a medida em questão.
Em casos análogos esse foi o entendimento do E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou pedido do exequente de suspensão da CNH dos executados, pessoas físicas - O bloqueio da CNH não permitirá, por si só, alcançar o resultado prático almejado pelo exequente (quitação do débito), além de de caracterizar negativa de vigência às próprias disposições do CPC, não fazendo coro ainda com a dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, III), e nem com a proporcionalidade e ponderação exigidas no tratamento processual das partes - AgREsp nº 1.235.225/SP, reautuado como REsp nº 1.734.362/SP, que não torna obrigatória adoção de outras medidas coercitivas, mas exame de sua viabilidade excepcional - Ausência de excepcionalidade, não caracterizada por ausência de comprovação que tal providência seria eficaz à satisfação do crédito executado - Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP, AI nº 2071372-72.2023.8.26.0000, rel.
Des.
José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 03/04/2023).
III.
Defiro a inclusão das executadas no banco de dados do Serasa, conforme art. 782, § 3º do CPC, arcando o credor com as despesas do ato (Provimento CSM nº 2.684/23).
Intime-se. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:55
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
07/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 16:54
Decisão Determinação
-
27/03/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 11:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/12/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 14:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/11/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 13:52
Arquivado Provisoriamente
-
05/08/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2022 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2022 15:19
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 00:02
Suspensão do Prazo
-
19/11/2021 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2021 11:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/10/2021 15:27
Arquivado Provisoriamente
-
19/10/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 13:52
Início da Execução Juntado
-
19/07/2021 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 11:59
Decisão
-
23/06/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 05:08
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 17:09
Proferido Despacho
-
15/03/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 18:59
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 01:16
Suspensão do Prazo
-
09/12/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 16:24
Expedição de Ofício.
-
30/11/2020 09:58
Decisão
-
27/11/2020 20:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 16:48
Juntada de Ofício
-
04/09/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 03:44
Suspensão do Prazo
-
24/06/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 04:46
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 17:33
Suspensão do Prazo
-
10/03/2020 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2020 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2020 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 16:35
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 16:50
Decisão
-
17/12/2019 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 16:58
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2019 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2019 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 18:18
Decisão
-
27/08/2019 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 13:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2019 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 15:21
Decisão
-
11/06/2019 12:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2019 17:49
Decisão
-
08/05/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 17:50
Juntada de Mandado
-
12/04/2019 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2019 17:52
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2019 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2019 23:03
Suspensão do Prazo
-
05/02/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2019 18:59
Decisão
-
21/01/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 17:14
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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