TJSP - 0011703-36.2003.8.26.0417
1ª instância - 01 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/03/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/10/2023 12:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 09:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP) Processo 0011703-36.2003.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lauremar Pavao Gomes da Penna -
Vistos.
Fls. 33/34: Trata-se de requerimento de ofícios por parte da Defesa de Lauremar Pavao Gomes da Penna, visando a reabilitação criminal, nos termos do artigo 93 a 95 do Código Penal, diante da falta de documentação necessária para deferimento do pedido, conforme apontado pelo Ministério Público (fls. 31).
Pois bem.
O caso não comporta acolhimento.
Como é cediço,ônus da provaé a faculdade que tem a parte de demonstrar, no processo, a real ocorrência de um fato que alegou em seu interesse, o qual se apresenta como relevante para o julgamento da pretensão deduzida pelo autor da açãopenal.
No caso em concreto, verifico que cabe à defesa a apresentação dos documentos comprobatórios do ressarcimento do dano, portanto, INDEFIRO o pedido.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação nos autos, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/07/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 11:37
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/01/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2019 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2018 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2017 07:15
Recebidos os autos
-
18/10/2017 07:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/10/2017 16:20
Recebidos os autos
-
25/09/2017 16:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/02/2017 18:43
Recebidos os autos
-
02/12/2016 17:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/12/2016 13:02
Recebidos os autos
-
25/10/2016 18:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2016 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2016 18:15
Recebidos os autos
-
18/05/2016 10:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/05/2016 10:03
Recebidos os autos
-
18/05/2016 10:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/05/2016 10:02
Recebidos os autos
-
18/05/2016 09:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/05/2016 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2016 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2016 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 17:57
Recebidos os autos
-
03/05/2016 08:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/02/2015 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2014 00:13
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2010 14:27
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2009 17:03
Recebidos os autos
-
19/10/2009 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2009 15:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/09/2008 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/05/2008 12:35
Recebidos os autos
-
30/11/2007 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2007 11:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/11/2007 11:20
Recebidos os autos
-
31/08/2006 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2006 00:00
Julgamento
-
04/08/2003 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2003
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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