TJSP - 1022754-46.2014.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022754-46.2014.8.26.0577 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Kmpg Corporate Finance Ltda - Atento ao processado e ao requerimento, aguarde-se pelo prazo de mais 20 dias, o atendimento às determinações (fls. 506-507), conforme requerido nas páginas 511-512.
No silêncio, intime-se a parte autora/exequente, via postal, para, em 5 dias úteis, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, III), dar andamento ao processo (cumprindo-se as determinações pendentes).
Após, conclusos (extinção). - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP) -
04/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022754-46.2014.8.26.0577 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Kmpg Corporate Finance Ltda - 1) À vista do processo, nos termos ao acórdão, o processo foi suspenso em relação à empresa em recuperação judicial, prosseguindo-se em face do fiador Juarez Gomes.
Anote-se.
Assim, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de extinção, (a) indicar endereço para as diligências; (b) juntar planilha atualizada e (c) comprovar o recolhimento de taxa/diligência para a citação respectiva.
Havendo recolhimento e planilha atualizada, cite-se a parte ré para pagar o valor indicado na inicial e pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa, em 15 dias úteis, advertindo-a (a) de que poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, no prazo acima, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até julgamento em primeiro grau (NCPC, art. 702, §4º); e (b) de que, em caso de não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo (NCPC, art. 700), prosseguindo-se a execução (NCPC - livro I, Título II, Parte Especial).
Em caso de pagamento no prazo de 15 dias úteis, a parte ré ficará isenta de custas processuais (NCPC, art. 701, §1o).
A título de registro, poderá a parte ré (NCPC, art. 701, §5°), em igual prazo, requerer o parcelamento da dívida, desde que comprove o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916), advertindo-a que a aceitação da moratória implica desistência do prazo para embargos, e que em caso de descumprimento da moratória ao saldo devido será acrescida multa de 10%. 2) Em caso de não localização da parte ré,intime-sea parte autora, para, em 10 dias uteis, (a) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento, desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas.
II Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP) -
20/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:04
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/06/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 08:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
08/01/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 12:31
Reativação de Processo Suspenso
-
28/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 1022754-46.2014.8.26.0577 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A - À vista do processado, observe-se que a inicial sequer foi deferida; e atento ao fato de que há muito se encerrou prazo da suspensão da Recuperação Judicial, o processo deveria prosseguir com a formação da relação processual; contudo, com o ajuizamento desta ação, antes do deferimento da recuperação judicial, o crédito destes autos seria concursal naquela recuperação e a habilitação com protocolo realizado em 20.1.2015 (fls. 274-276), e, em consulta ao sistema SAJ, verificou-se que houve a homologação do plano de recuperação judicial em 18.9.2018 e que os autos estão em fase de cumprimento do plano, com nomeação da Administradora Judicial KMPG Corporate Finance Ltda, (representada pela Sr.ª Osana Maria da Rocha Mendonça - OAB 122.930/SP), em 31.7.2023, não havendo convolação em falência, o que ensejaria a extinção deste processo.
Assim, cadastre-se a Administradora e respectiva advogada, intimando-se , via c-eletrônica, para, em 15 dias úteis, (a) informar sobre a homologação do crédito destes autos no quadro geral da empresa ré recuperanda, (b) juntar cópias do QGC e da decisão homologatória e (c) informar se houve a novação ao ensejar a extinção destes autos.
Não havendo a inclusão deste crédito, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de extinção, (a) requerer as citações dos réus; (b) recolher taxas/diligências respectivas para a citação.
Após, conclusos (extinção/determinar citações).
II Int. -
24/08/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2016 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2016 09:09
Arquivado Provisoriamente
-
24/02/2016 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2016.
-
16/02/2016 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2016 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2016 22:38
Decisão
-
04/12/2015 10:32
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2015 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2015 11:39
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2015 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2015 11:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2015 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2015 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2015 15:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 14:18
Proferido Despacho
-
16/01/2015 12:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2015 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2015 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2014 15:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2014 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2014 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2014 11:48
Decisão
-
26/09/2014 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2014
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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