TJSP - 0012859-85.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 16:55
Petição Juntada
-
30/01/2025 23:52
Publicação
-
30/01/2025 00:51
Remetidos os Autos
-
29/01/2025 16:28
Ato ordinatório
-
06/11/2024 13:25
Expedição de documento
-
18/09/2024 23:47
Publicação
-
18/09/2024 00:44
Remetidos os Autos
-
17/09/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 13:24
Conclusos
-
02/08/2024 16:50
Conclusos
-
25/06/2024 15:56
Petição Juntada
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22/06/2024 00:39
Publicação
-
21/06/2024 13:47
Remetidos os Autos
-
21/06/2024 13:11
Ato ordinatório
-
21/06/2024 11:55
Mandado devolvido
-
06/06/2024 23:14
Ato ordinatório
-
10/05/2024 11:29
Expedição de documento
-
09/05/2024 10:16
Publicação
-
11/04/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
10/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:36
Conclusos
-
05/04/2024 11:55
Petição Juntada
-
27/02/2024 19:27
Publicação
-
26/02/2024 00:27
Remetidos os Autos
-
23/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:10
Conclusos
-
06/02/2024 14:37
Petição Juntada
-
14/12/2023 21:33
Publicação
-
13/12/2023 10:35
Remetidos os Autos
-
13/12/2023 10:09
Ato ordinatório
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13/12/2023 09:44
Mandado devolvido
-
26/09/2023 08:34
Expedição de documento
-
25/08/2023 07:41
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clovis Francisco Cardozo (OAB 274014/SP) Processo 0012859-85.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jefferson Conceição Saldanha -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se a executada, através de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:17
Conclusos
-
22/08/2023 15:27
Conclusos
-
22/08/2023 15:25
Expedição de documento
-
22/08/2023 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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