TJSP - 1014873-25.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:10
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:02
Pedido de Arquivamento Juntado
-
11/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:17
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 14:08
Certidão de Cartório Expedida
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28/09/2024 13:36
AR Negativo Juntado
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09/05/2024 11:04
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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25/04/2024 12:06
Certidão Juntada
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09/04/2024 16:31
Carta de Intimação Expedida
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09/04/2024 16:29
Realizado cálculo de custas
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20/02/2024 14:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/01/2024 01:30
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 21:54
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 19:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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23/11/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:00
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maiara Fuganholi Coneglian (OAB 424592/SP) Processo 1014873-25.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miguel Cipriano de Araujo Junior -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (I) apresentar instrumento de procuração datado e específico para o ajuizamento da presente demanda; (II) formular pedido certo e determinado (art. 319, IV, 322 e 324, CPC), especificando a qual contrato se refere o pedido declaratório, o valor da dívida, a data de vencimento e a data de negativação. (III) apresentar o extrato completo de negativações junto aos órgãos de proteção ao crédito. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias, comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a parte autora constituiu advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública e exerce atividade remunerada.
Diante disso, providencie a parte autora a juntada de cópia dos extratos bancários relativos aos três últimos meses, bem como de faturas de cartão de crédito relativas aos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
29/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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