TJSP - 1008577-84.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 11:55
Homologada a Transação
-
16/11/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 01:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 11:59
Conciliação frutífera
-
07/11/2023 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 12:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/10/2023 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 07:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 13:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2023 11:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 15:58
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/09/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo Correa da Mota (OAB 144964/SP) Processo 1008577-84.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Sueli Aparecida Estevo Lopes, Nicolas Estevo Lopes - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02/10/2023 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, 101, Prédio Anexo - Sala 212, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo.
Certifico, ainda, que os advogados deverão providenciar o comparecimento das partes na audiência, independentemente de intimação, e que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. -
23/08/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:52
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/08/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo Correa da Mota (OAB 144964/SP) Processo 1008577-84.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Sueli Aparecida Estevo Lopes, Nicolas Estevo Lopes - 1.
Fls. 25/26: Ciente quanto à juntada. 2.
Tratam os autos de ação de alimentos promovida pela cônjuge e filho menor em face do cônjuge varão que deixou espontaneamente o lar conjugal em fevereiro/2023, passando a contribuir, de forma irregular, para a manutenção da família.
Aduz a requerente que, desde a separação, vem enfrentando sérias dificuldades financeiras e também para o exercício de atividade econômica remunerada, vez que conta com 54 anos de idade e está afastada do mercado de trabalho desde o casamento, em 1993, ou seja, há quase 30 anos, quando passou à dedicar-se exclusivamente à família. 3.
O MP manifestou-se favoravelmente à fixação de alimentos em favor do filho menor, declinando, no entanto, de intervir em relação à varoa. 4.
Pois bem.
O repentino rompimento da relação conjugal aliado à notória dependência econômica da requerente justificam a fixação de alimentos em favor da varoa, ao menos provisoriamente, até que se recoloque no mercado de trabalho ou encontre alguma fonte de renda para sua subsistência.
Por outro lado, a fixação de alimentos em relação ao filho menor dispensa maiores esclarecimentos, vez que presumidamente hipossuficiente. 5.
Assim, ante aos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor dos requerentes no valor de 30% dos vencimentos líquidos do requerido, , e, em caso de desemprego ou trabalho informal, em um salário mínimo nacional vigente hoje equivalente a R$ 1320,00 por mês, devidos a contar da citação. 6.
Para designação da sessão de conciliação/mediação presencial, remetam-se os autos ao CEJUSC, ficando arbitrados os honorários do conciliador/mediador no patamar de R$ 75,42, e consignado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, e, portanto, não pagará qualquer valor.
Tais honorários poderão ser pagos pela parte contrária caso esta não esteja na condição de hipossuficiência. 7.
Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e eventuais razões dadas para o não fechamento do acordo não constarão do termo, em respeito ao sigilo da conciliação.
A sessão também não será gravada em obediência à sua confidencialidade. 8.
Cite-se e intime-se o réu, por mandado, para comparecimento ao ato. 9.
Na solenidade, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (artigo 695, § 4º do Código de Processo Civil), consignando-se que a presença daquelas é obrigatória. 10.
Nos termos dos artigos 697 e 335, inciso I ambos do Diploma Processual Civil, na hipótese de não haver acordo entre as partes, o prazo para apresentação da defesa começará a correr da data da sessão. 11.
A ausência da parte autora importará na extinção do processo e a do réu ou de seu i. advogado, em confissão e revelia. 12.
Fica deferida, ainda, a expedição de ofício à empregadora para desconto em folha de pagamento, após a citação, se comprovado possuir o demandado vínculo empregatício. 13.
Caso haja composição extrajudicial antes ou após a solenidade, recomenda-se a juntada de petição conjunta, para fins de homologação do acordo, com oportuna comunicação ao e-mail do Gabinete desta Magistrada, qual seja: [email protected] 14.
Cientifique-se o Ministério Público, lançando-se tarjas específicas acerca de suas atuações neste processo para controle. 15.
Expeça-se mandado/carta de citação e intimação ao réu e, sem prejuízo, intime-se a representante legal da parte autora, via postal, para fins de efetivação do ato. 16.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandadode citação e intimação do réu. 17.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
16/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 21:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 19:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 17:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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