TJSP - 1009889-95.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:58
Homologada a Transação
-
13/09/2024 06:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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13/08/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:24
Juntada de Ofício
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29/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/09/2024 03:30:00, 1ª Vara da Família e Sucessões.
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04/04/2024 19:56
Conclusos para decisão
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14/02/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 13:17
Conciliação infrutífera
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01/09/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 15:31
Juntada de Mandado
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17/08/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/08/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Costa Bellini (OAB 187296/SP) Processo 1009889-95.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Cristiano Belopede - 1.
Fls. 68/69: Anotado. 2.
Pedido de revisão de valor de prestação alimentar.
Pretende o requerente a diminuição do montante pago à requerida, atualmente no importe de 80% do salário mínimo (fls. 18/19) para 33% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal e 15% de seus rendimentos líquidos, caso empregado.
Alega, para tanto, vir enfrentando dificuldades financeiras para pagamento do valor arbitrado, visto que está desempregado e tem outros dois filhos menores. 3.
Fls. 70: O Ministério Público foi contrário à redução liminar do valor. 4.
Considerando-se a atual situação financeira do autor e a necessidade de equilibrar os valores despendidos para manutenção da prole (fls. 13/16), defiro, em parte, a tutela de urgência a fim de fixar alimentos em favor da requerida no importe de 15% dos rendimentos líquidos do autor, caso empregado, e 60% do salário mínimo nacional vigente, hoje equivalentes a R$ 792,00, em caso de desemprego ou trabalho informal, a partir da citação. 5.
Para designação da sessão de conciliação/mediação presencial, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Deixo de fixar honorários em favor do conciliador/mediador visto que o autor é beneficiário da justiça gratuita, que ora fica estendida à ré, cuja hipossuficiência econômica é presumida em razão da menoridade. 6.
Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e eventuais razões dadas para o não fechamento do acordo não constarão do termo, em respeito ao sigilo da conciliação.
A sessão também não será gravada em obediência à sua confidencialidade. 7.
Cite-se e intime-se a ré, por mandado, para comparecimento ao ato. 8.
Na solenidade, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (artigo 695, § 4º do Código de Processo Civil), consignando-se que a presença daquelas é obrigatória. 9.
Nos termos dos artigos 697 e 335, inciso I ambos do Diploma Processual Civil, na hipótese de não haver acordo entre as partes, o prazo para apresentação da defesa começará a correr da data da sessão. 10.
A ausência da parte autora importará na extinção do processo e a da parte ré ou de seu i. advogado, em confissão e revelia. 11.
Fica deferida, ainda, a expedição de ofício à empregadora para desconto em folha de pagamento, após a citação, se comprovado possuir o demandado vínculo empregatício. 12.
Caso haja composição extrajudicial antes ou após a solenidade, recomenda-se a juntada de petição conjunta, para fins de homologação do acordo, com oportuna comunicação ao e-mail do Gabinete desta Magistrada, qual seja: [email protected] 13.
Cientifique-se o Ministério Público, lançando-se tarjas específicas acerca de suas atuações neste processo para controle. 14.
Expeça-se mandado/carta de citação e intimação da ré. 15.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação e intimação da ré. 16.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
16/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:41
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/09/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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15/08/2023 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 20:28
Conclusos para despacho
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21/06/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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