TJSP - 1008536-20.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 12:47
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 15:21
Homologada a Transação
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29/09/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 15:02
Conciliação frutífera
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21/09/2023 14:45
Mandado devolvido #{resultado}
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17/08/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/08/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monize Crepaldi Pircio (OAB 367787/SP) Processo 1008536-20.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Luiz Curtolo - 1.
Torne-se sem efeito a petição de fls. 98, visto que equivocadamente encaminhada para estes autos. 2.
Pedido de revisão de valor de prestação alimentar.
Pretende o requerente a diminuição do montante pago à requerida, atualmente no importe de 30% de seus rendimentos líquidos, caso empregado e 27,62% do salário mínimo vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal (fls. 29/30) para R$ 198,00.
Alega, para tanto, vir enfrentando dificuldades financeiras para pagamento do valor arbitrado, visto ter enfrentado dificuldades de saúde entre os anos de 2016 e 2018 que ensejaram sua realocação precária no mercado de trabalho, com drástica redução de renda, além do advento de outra filha, em 2019 (fls. 84). 3.
Fls. 70: O Ministério Público foi parcialmente favorável à redução liminar do valor. 4.
Pois bem.
Considerando-se que o autor é jovem (fls. 82), que os problemas de saúde se deram já há alguns anos (2016 à 2018), que não comprovada a incapacidade laborativa do autor pelo INSS (fls. 62), e a estipulação de alimentos em favor da outra filha no importe de 15% de seus rendimentos mensais (autos nº 1001081-43.2023, em fevereiro p.p.), acolho a cota ministerial de fls. 95/96, a fim de deferir, em parte, a tutela de urgência, fixando alimentos em favor da requerida no importe de 20% dos rendimentos líquidos do autor, caso empregado, e manter o percentual de 27,62% do salário mínimo nacional vigente, hoje equivalentes a R$ 364,58, em caso de desemprego ou trabalho informal, a partir da citação. 5.
Para designação da sessão de conciliação/mediação presencial, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Deixo de fixar honorários em favor do conciliador/mediador visto que o autor é beneficiário da justiça gratuita, que ora fica estendida à ré, cuja hipossuficiência econômica é presumida em razão da menoridade. 6.
Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e eventuais razões dadas para o não fechamento do acordo não constarão do termo, em respeito ao sigilo da conciliação.
A sessão também não será gravada em obediência à sua confidencialidade. 7.
Cite-se e intime-se o réu, por mandado, para comparecimento ao ato. 8.
Na solenidade, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (artigo 695, § 4º do Código de Processo Civil), consignando-se que a presença daquelas é obrigatória. 9.
Nos termos dos artigos 697 e 335, inciso I ambos do Diploma Processual Civil, na hipótese de não haver acordo entre as partes, o prazo para apresentação da defesa começará a correr da data da sessão. 10.
A ausência da parte autora importará na extinção do processo e a da parte ré ou de seu i. advogado, em confissão e revelia. 11.
Fica deferida, ainda, a expedição de ofício à empregadora para desconto em folha de pagamento, após a citação, se comprovado possuir o demandado vínculo empregatício. 12.
Caso haja composição extrajudicial antes ou após a solenidade, recomenda-se a juntada de petição conjunta, para fins de homologação do acordo, com oportuna comunicação ao e-mail do Gabinete desta Magistrada, qual seja: [email protected] 13.
Intime-se a Defensoria Pública e cientifique-se o Ministério Público, lançando-se tarjas específicas acerca de suas atuações neste processo para controle. 14.
Expeça-se mandado/carta de citação e intimação à ré. 15.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação e intimação do réu. 16.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
16/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:09
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/08/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 18:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 13:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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