TJSP - 1003518-18.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 09:07
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 10:32
Homologada a Transação
-
22/02/2024 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 11:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 11:08
Conciliação frutífera
-
20/02/2024 09:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:44
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/01/2024 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/01/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 23:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Miranda (OAB 73274/SP) Processo 1003518-18.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Sophia de Lima Biondo - 1.
Ciente acerca da Manifestação Ministerial de fls. 27/28 2.
No que tange à consideração inicial registrada na cota supra, assiste razão ao Parquet, pois, nesta data, compulsando os autos do processo nº. 1024930-96.2022.8.26.0001, que se encontra em trâmite perante a d. 4ª Vara da Família e Sucessões local, notadamente a r. decisão proferida às fls. 30/31, constatei que, com efeito, foi excluído, somente, o pedido relativo aos alimentos, prosseguindo a demanda em destaque, regularmente, no que se refere aos pleitos de divórcio, guarda e regulamentação do regime de convivência. 3.
Destarte, deverá a autora, no prazo de cinco dias, atender à cota ministerial lançada a fls. 17, ora reiterada. 4.
Ressalto-lhe novamente sobre a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que as petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 5.
Sem prejuízo, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, nesta oportunidade, passo ao exame da tutela de urgência.
Ponderando-se que as necessidades da alimentanda são presumidas, arbitro os alimentos provisórios no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, na hipótese de este trabalhar com vínculo empregatício ou 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, caso exerça atividade informal ou esteja desempregado, o qual deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à genitora da menor (cujos dados bancários deverão ser informados, também, no prazo de cinco dias), sendo certo que, para quaisquer das proposições, os alimentos são devidos a partir da citação. 6.
Desde já, fica deferida a expedição de ofício à empregadora do alimentante (dados a fls. 06, item "f"), para fins de implementação dos alimentos fixados provisoriamente, junto à folha de pagamento respectiva, tão logo aperfeiçoada a citação. 7.
Posto isto, cumprido o item "3" supra, faça-se nova conclusão, prontamente. 8.
Dê-se ciência ao M.
P.
Int. -
16/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 23:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 22:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 01:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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