TJSP - 1014264-25.2022.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1014264-25.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Acanto -
Vistos.
Em face do alegado as fls. 171, encaminhe a serventia ordem de desbloqueio dos valores de fls. 148/159, conforme determinado na sentença.
Int. -
25/08/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 17:57
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1014264-25.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Acanto - Vistos Ante a manifestação do exequente de fls. 165, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais que Parque Acantopromove contra Everton Luiz da Silva, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil fica o executado isento do recolhimento das custas processuais remanescentes.
Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer.
O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
Encaminhe a serventia ordem de desbloqueio dos valores de fls. 148/159.
Arquivem-se os autos.
P.I. -
18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 20:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 20:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 20:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 09:52
Processo Reativado
-
28/06/2023 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/11/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2022 16:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/11/2022 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/11/2022 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2022 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001588-62.2022.8.26.0581
Zeida Maria de Osti Vicensotti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Livia Francine Maion
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2022 11:19
Processo nº 1009389-97.2021.8.26.0020
Maria Correia Lima
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2021 13:30
Processo nº 0005963-07.2014.8.26.0484
Municipio de Promissao
Maria Jose Stanca Dourado
Advogado: Luis Henrique Pironcelli Tobler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2014 19:29
Processo nº 1001868-27.2021.8.26.0368
Rodrigo Santiago da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Ferreira de Souza Portugal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2021 17:41
Processo nº 1004959-34.2023.8.26.0020
Adilson Fernandes Marques
Irene de Souza Fernandes
Advogado: Andre Mellega Seccato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 09:17