TJSP - 1013128-07.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:09
Apensado ao processo
-
19/05/2025 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:53
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/10/2023 09:01
Suspensão do Prazo
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22/09/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:26
Baixa Definitiva
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12/09/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:30
Recebido o recurso
-
05/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 00:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/08/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 1013128-07.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Lucia Vilas Boas Cleto - Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, CPC para, respeitada a prescrição quinquenal, condenar o réu a incluir o abono de permanência no cálculo da licença prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário e, em consequência, ao pagamento da respectiva diferença, com correção monetária pelo IPCA-Edesde a data em que deveria ter sido realizado o pagamento, bem como acrescidos de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11.960/09 (caderneta de poupança) desde a citação, tudo até 08/12/2021 e a partir daí pela Taxa Selic, nos termos da EC 113/2021.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. -
24/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:18
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 07:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2023 05:50
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:49
Mudança de Magistrado
-
30/03/2023 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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