TJSP - 1001500-61.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2024 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 07:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 22:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 22:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 09:17
Homologada a Transação
-
09/02/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/11/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 16:19
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2023 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/11/2023 18:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 13:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 21:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 21:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Borges (OAB 354058/SP) Processo 1001500-61.2023.8.26.0040 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Márcia França da Silva -
Vistos.
Concedo à parte autora a Gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Quanto aos alimentos para a autora, entendo que não restou comprovado, ao menos em sede de cognição sumária, a sua real necessidade, vez que está trabalhando informalmente alguns dias por semana na cozinha de uma hamburgueria.
Ademais, o pedido demanda maior dilação probatória, com abertura de amplo contraditório.
Posto isto, indefiro o pedido de tutela de urgência de fixação de alimentos provisórios para a autora.
Todavia, esta decisão pode ser revista a qualquer momento no curso do processo, se comprovada a real necessidade da parte autora e a possibilidade do requerido.
Demais pedidos serão apreciados após o contraditório.
Diante da possibilidade de pôr fim ao litígio de forma mais célere, necessária a designação de audiência, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Conforme certidão retro, designo o dia 27 de setembro de 2023 às 13:30 horas, para realização de audiência de conciliação, que será realizada na Sala Virtual deste Cejusc, por meio para Plataforma Digital Microsoft Teams, cujo link para participação é https://l1nk.dev/IKb4T.
As partes e respectivos advogados, para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa.
O link de acesso para participação da audiência encontra-se na certidão de f. 36.
Por oportuno, consigne-se que a aglomeração de pessoas deve ser evitada, devendo as partes e advogados manterem o isolamento social durante a vigência das medidas tomadas para contenção da COVID-19, não sendo recomendado que se reúnam de forma presencial para participação da audiência designada.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pela imprensa oficial, para que, em 05 dias, manifestem ciência da data agendada e informem endereço de e-mail e contato telefônico, caso não informado anteriormente.
As partes ficam cientes de que se NÃO tiverem o direito ao benefício da justiça gratuita, deverão arcar com a remuneração do conciliador no valor de R$ 37,71 (trinta e sete reais e setenta e um centavos).
Para ter direito ao benefício da justiça gratuita, caso ainda não apreciado, e NÃO pagar o referido valor de R$ 37,71, a parte deverá comparecer com documento de identidade, carteira de trabalho ou comprovante de salário, ou qualquer documento que comprove o valor da sua renda.
Anoto que os bens devem ser atribuídos a cada uma das partes, sempre que possível, em sua integralidade, e não em fração, em percentual ou em parte, exceto se se tratar de bem único.
Como se observa na experiência das lides, a divisão dos bens em fração prejudica a parte que não está em sua posse, arrasta o cumprimento da sentença por anos a fio sem se vislumbrar a solução efetiva para as partes, desvaloriza o patrimônio familiar, afasta eventuais interessados em negociação e pode aumentar o risco de débito fiscal, porque apenas a parte que está na posse contribui para o pagamento dos tributos.
Cite-se e intime-se o réu, com as advertências do artigo 344 do CPC.
Intimem-se o autor e seu advogado, ambos pela imprensa oficial. (Art. 334, § 3odo CPC: A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.) Caso o réu não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita, IMEDIATAMENTE APÓS O RECEBIMENTO DESTA.
Os mandados deverão ser cumpridos com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada, nos termos do Art. 334, do CPC.
Para adequar o processo às NSCGJ, o Oficial de Justiça constará na certidão de citação os números do CPF e RG da parte requerida.
Cientifique-se o réu que não havendo acordo na audiência designada, poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, após a audiência, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC.
Se requerida, desde já autorizo pesquisas nos sistemas eletrônicos para tentativa de localização de endereços, bens e valores para bloqueio e, com as respostas, deverá a serventia providenciar o andamento até ultimação do feito.
Senhor Escrivão: I Vindo a contestação, intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (arts. 437, § 1º, do NCPC), oportunidade em que, em atenção ao art. 10 do NCPC, deverá, também, se manifestar acerca de eventual inversão do ônus da prova, a ser determinado pelo juízo, se entender cabível, em momento oportuno.
II Se com a réplica for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito deste, caso queira, em até 15 (quinze) dias.
III Após, especifiquem as partes, querendo, no prazo comum de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, que fatos jurídicos buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida sob pena, de indeferimento (art. 130 do CPC),se pericial demonstrar e especificar a modalidade, o objetivo e o alcance.Na mesma oportunidade expressem a possibilidade de acordo.
Servirá o presente, por cópia digitada acompanhada de folha de rosto, como mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 12:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/08/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/08/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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