TJSP - 1016935-70.2022.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2024.
-
27/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 03:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 07:56
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:28
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 06:34
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano Candeloro Herminio (OAB 231942/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP), Aline Aparecida Santana dos Santos (OAB 490366/SP) Processo 1016935-70.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ronaldo Casagrande - Exectdo: Valdecir Marinho Teixeira -
Vistos.
I Por primeiro, revendo os autos, verifico que se trata de penhora de direitos aquisitivos (art. 835, XII, do CPC) que o executado possui oriundos da promessa de compra e venda constante do contrato colacionado às fls. 72/74.
Verifico que o respectivo termo (fls. 104) possui incorreção, eis que faz alusão à penhora de quota-parte do executado sobre o imóvel objeto do contrato de compra e venda acima mencionado.
Isso porque, conforme se extrai dos autos, a penhora recaiu sobre direitos que o executado possui sobre o aludido contrato de compra e venda e não diretamente sobre o imóvel, o qual sequer esta registrado em seu nome, conforme certidão de matrícula fls. 89/91.
Deste modo, determino a retificação do termo de penhora e depósito para que passe a constar que a penhora recai sobre 50% (cinquenta por cento) dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda e cessão de direitos sobre imóvel urbano adquiridos pelo executado Valdecir Marinho Teixeira e sua então cônjuge Gisele Ghiraldelli Watanabe Teixeira dos vendedores Luis Antonio da Silva e Milena Paglione da Silva, conforme contrato de compra e venda de fls. 72/74 dos autos, relativo ao imóvel descrito na matrícula nº 45.411 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP (fls. 89/91), ficando o próprio executado nomeado fiel depositário.
Fica o executado cientificado acerca da presente retificação, por meio de seus advogados constituídos.
II Quanto ao pedido de averbação da penhora na matrícula do imóvel, o mesmo não comporta deferimento.
Observa-se que a certidão de matrícula do imóvel de nº 45.411, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, possui como legítimos proprietários do imóvel terceiros não integrantes da lide que, em verdade, tratam-se dos vendedores mencionados no contrato objeto da penhora dos direitos aquisitivos do executado.
Nota-se, ainda, que referido contrato de compra e venda não foi averbado na matrícula do imóvel, sendo certo que o nome do executado não figura naquela certidão.
Desse modo, em atenção ao princípio da continuidade registral, mostra-se inviável a averbação da penhora dos direitos aquisitivos do executado naquela matrícula, mormente porque sequer houve averbação do referido contrato de compra e venda.
Esta é a razão, ademais, para a nota de exigência de fls. 162/163, que demonstra a recusa na prenotação da penhora.
A este respeito, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença.
Ação promovida em face da compromissária compradora do imóvel.
Penhora dos direitos de que a executada é titular.
Pretensão de averbação da penhora na matrícula do bem.
Recusa do Oficial de Registro.
Inviabilidade.
Contrato de compromisso de compra e venda que não foi levado a registro.
Princípio da continuidade registral.
Precedentes.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2073014-51.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 16/04/2021; Data de Registro: 16/04/2021) PENHORA Diretos sobre imóvel decorrentes de "Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações Assumidas em Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano" não levado a registro Averbação da penhora na matrícula do imóvel Impossibilidade, sob pena de ofensa ao princípio da continuidade registral Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232579-85.2020.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2020; Data de Registro: 23/11/2020).
Ante o exposto, indefiro o pedido de averbação sobre o imóvel objeto dos direitos adquiridos pelo executado.
III No mais, fica a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL intimada, na pessoa de seus advogados constituídos nestes autos, intimada acerca da penhora dos direitos aquisitivos do executado, sobre o imóvel de matrícula nº 45.411 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, bem como, para querendo, exercer seu direito de preferência, nos termos da Lei.
IV Sem prejuízo, para fins de intimação da ex-cônjuge do executado e dos proprietários reais do imóvel, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos o endereço de referidas pessoas, a fim de que sejam cientificadas da penhora.
Intime-se. -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 18:05
Homologada a Transação
-
14/06/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 06:28
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 03:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 03:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 07:12
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 07:12
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 05:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2023 15:38
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
16/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 17:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 05:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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