TJSP - 1037253-51.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 14:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/08/2024 14:56
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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30/08/2024 14:54
Planilha de Cálculos Juntada
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30/08/2024 14:53
Certidão de Cartório Expedida
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08/08/2024 16:28
Contrarrazões Juntada
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20/07/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 13:34
Remetido ao DJE
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19/07/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 13:05
Apelação/Razões Juntada
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28/05/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 06:13
Remetido ao DJE
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24/05/2024 16:56
Julgada improcedente a ação
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12/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
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06/12/2023 05:48
Especificação de Provas Juntada
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16/11/2023 13:55
Réplica Juntada
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14/11/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 10:33
Remetido ao DJE
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13/11/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:55
Contestação Juntada
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02/09/2023 04:04
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 08:07
Petição Juntada
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25/08/2023 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 200427/SP) Processo 1037253-51.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Conforme comunicado CG nº 1817/2016, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta A.R. digital unipaginada, salvo nas exceções previstas nos incisos I a IV do artigo 247 do Código de Processo Civil.
Para realização de citação por outra forma, o autor deverá justificar seu pedido, nos termos do artigo 247, V do Código de Processo Civil.
Dessa forma, e visando economia e celeridade processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora complemente a taxa devida para citação, por meio de carta A.R. digital unipaginada, devido a alteração do valor determinada pelo Provimento CSM nº 2711/23.
Após, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 12:07
Carta Expedida
-
24/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
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23/08/2023 15:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:29
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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22/08/2023 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
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22/08/2023 11:13
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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21/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
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17/08/2023 15:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
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16/08/2023 21:31
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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