TJSP - 0016670-07.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016670-07.2023.8.26.0100 (processo principal 1125267-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Soniclear Indústria Comércio Impotação e Exportação Ltda - - Roberto Luiz de Almeida Haushahn - Fls. 466/468 - ciência às partes da nota de devolução do 6º CRI-SP.
Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto ao cumprimento da exigência apontada pelo 6º CRI-SP.
Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
Nada Mais. - ADV: FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP) -
02/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016670-07.2023.8.26.0100 (processo principal 1125267-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - Soniclear Indústria Comércio Impotação e Exportação Ltda - - Roberto Luiz de Almeida Haushahn -
Vistos. 1.
Fls. 452/454: Prossiga-se nos termos de fls. 443/444 (averbação de penhoras via ARISP). 2.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação, devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento qualificar o(s) atual(is) possuidor(es) do imóvel de matrícula nº 81.009 do 6º CRI de São Paulo/SP (fls. 393/406), e indagar a que título ele ocupa o imóvel, dando-lhe ciência de que no caso de se tratar de locação, deve o possuidor abster-se de praticar ato de disposição do crédito (direitos de recebimento decorrentes de contrato de locação em favor do executado), e depositar em juízo a importância da dívida, sob pena de não se exonerar da obrigação (art. 856, § 2º, do CPC).
Custas de fls. 361/362.
Intime-se. - ADV: FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 21:53
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0016670-07.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A - Exectdo: Roberto Luiz de Almeida Haushahn, Soniclear Indústria Comércio Impotação e Exportação Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 250/260: Defiro a penhora sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 7.832 do 6º CRI de São Paulo/SP (fls. 305/327) e nº 11.052 do 2º CRI de Balneário Camboriú/SC (fls. 328/336), em nome de ROBERTO LUIZ DE ALMEIDA HAUSHAHN, CPF *09.***.*54-37, ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, NCPC). 1.1.
Defiro, também, a penhora sobre os direitos que o executado acima mencionado possui sobre o imóvel de matrícula nº 89.674 do 1º CRI de Balneário Camboriú/SC (fls. 337/341). 1.2.
Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade. 1.3.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, caso inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC), o que deverá ser comprovado nestes autos pela parte exequente. 1.4.
Se possível, providencie a z.
Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 1.5.
Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 1.6.
Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente.
Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 1.7.
Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 1.8.
No prazo de 15 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem intimadas ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) indicar, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão. 2.
Para apreciação do pedido de penhora de frutos recebidos dos imóveis, promova, o exequente, o recolhimento das custas para expedição de mandado de constatação e penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Intime-se. -
15/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:06
Arquivado Provisoriamente
-
10/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 22:08
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 13:46
Ato ordinatório
-
16/02/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:41
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 04:06
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 23:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Solange Pires da Silva (OAB 157515/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), André Guimarães Silva (OAB 375567/SP), Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB 375520/SP), Rafael Gunkel (OAB 391369/SP) Processo 0016670-07.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A - Exectdo: Roberto Luiz de Almeida Haushahn, Soniclear Indústria Comércio Impotação e Exportação Ltda - manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Observando-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. -
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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