TJSP - 1015469-06.2023.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
03/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 09:11
Juntada de Ofício
-
03/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 04:12
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 12:21
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:52
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:52
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:52
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:51
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB 161899/SP), Rafael Apolinário Borges (OAB 251352/SP) Processo 1015469-06.2023.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Amaraline Sant'ana Ribeiro, Ana Paula da Silva Santana, Camila Manguinho Monteiro, Luciana Bergamini Smarra Mendes, Luciara Bergamini, Wilson Maraschin Filho - Reqdo: Phelipe Augusto Chrysostomo da Silva -
Vistos.
Em que pese o comparecimento espontâneo do correquerido Phelippe Augusto Crisóstomo da Silva, nos termos em que determinado na decisão inicial, para atendimento ao contido no art. 308 e 309, do CPC, acolho o pedido de emenda à inicial de fls. 174/187, para fazer parte integrante do feito, sem oitiva do contestante de fls. 188/207.
Primeiramente, desde já, consigno a tempestividade da emenda, já que o prazo de escoaria em 1º/06/23, uma vez que efetuada a tutela cautelar em 18/04/23 e a emenda foi protocolizada em 30/05/23.
No mais, in caso, a determinação de emenda da inicial (fls. 119/121) se deu em virtude de se tratar de ação tutela cautelar antecedente, necessitando de formulação do pedido principal, sendo que a petição de emenda se deu anteriormente à expedição de carta de citação, inexistindo, assim, óbice ao aditamento, ainda que um dos litisconsortes passivos tenha comparecido espontaneamente nos autos e ofertado sua resposta.
Com efeito, não efetuada a citação de todos os litisconsortes passivos, é possível o aditamento do pedido, nos termos do disposto nos artigos 329, I c.c. 231, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: "Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c sustação de protesto Aditamento à petição inicial Alteração anterior à citação de todos os litisconsortes Irrelevância da citação de um deles Decisão que indeferiu o pedido Insurgência do autor Possibilidade de deferimento Admissibilidade da alteração do pedido, nos termos do art. 231, §1º do CPC Precedentes deste E.
TJSP Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2012618-74.2022.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2022; Data de Registro: 19/04/2022). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PORDANO MORAL.
Litisconsórcio.
Citação de um dos requeridos.
Aditamento da inicial para supressão de pedido.
Decisão agravada que autorizou o aditamento pretendido.
Art. 329, I e II do CPC.
Possibilidade.
Alteração antes da citação de todos os litisconsortes.
Precedentes do C.
STJ deste Egrégio TJSP.
Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270864-50.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2021; Data de Registro: 16/04/2021).
Recebida a emenda, retifique-se o polo passivo, incluindo os demais requeridos indicados (pessoas físicas e jurídicas).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual à Lei 13.105, de 16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com exceção do correquerido contestante, que poderá complementar sua contestação a partir da efetição de todas as citações .
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
23/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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