TJSP - 1000753-49.2022.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:33
Documento Juntado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Leonardo Gomes de Moraes (OAB 46649/PE) Processo 1000753-49.2022.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Francisco da Silva - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Tendo em vista que o banco réu não se insurgiu contra o requerido à fl. 294, defiro o levantamento dos valores em favor do autor, que fica intimado a juntar novo formulário MLE, porque o juntado à fl. 295 não atende aos requisitos nele contidos.
O patrono deverá juntar novo formulário para fazer constar do campo "nome do beneficiário do levantamento" o nome do requerente, real beneficiário do levantamento, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
Com a juntada do formulário retificado e decorrido o prazo para recurso contra esta decisão, proceda-se ao levantamento determinado.
Intime-se. -
02/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:53
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/04/2025 01:20
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:32
Petição Juntada
-
02/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:37
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/05/2024 10:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 17:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 17:12
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
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01/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
31/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 19:12
Embargos de Declaração Juntados
-
27/02/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 14:15
Julgada improcedente a ação
-
06/02/2024 17:43
Petição Juntada
-
24/11/2023 16:59
Conclusos para Sentença
-
24/11/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:27
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 11:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/11/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:03
Petição Juntada
-
30/08/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Leonardo Gomes de Moraes (OAB 46649/PE) Processo 1000753-49.2022.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Francisco da Silva - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Esclareça o autor se o pedido de fl. 261 é pedido de desistência da prova ou desistência da ação, no prazo de cinco dias.
No silêncio, será reputado como pleito de desistência da prova e da ação.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte adversa para que se manifeste, inclusive dizendo se concorda com a desistência da ação, se o caso, no mesmo prazo.
Após, tornem-me conclusos.
Int. -
29/08/2023 14:04
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/07/2023 18:04
Petição Juntada
-
05/07/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 11:16
Petição Juntada
-
12/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 18:00
Petição Juntada
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27/03/2023 15:36
Petição Juntada
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21/03/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 15:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/03/2023 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2023 12:01
Petição Juntada
-
26/01/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:25
Petição Juntada
-
03/11/2022 11:41
Especificação de Provas Juntada
-
02/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 00:28
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 00:08
Réplica Juntada
-
20/07/2022 16:19
Conclusos para despacho
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10/06/2022 19:05
Contestação Juntada
-
08/06/2022 12:23
AR Positivo Juntado
-
30/05/2022 13:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/05/2022 13:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/05/2022 13:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/05/2022 13:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/05/2022 13:45
Carta Expedida
-
19/05/2022 10:42
Petição Juntada
-
13/05/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:35
Remetido ao DJE
-
11/05/2022 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 12:41
Petição Juntada
-
06/05/2022 22:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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