TJSP - 0000732-70.2023.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 22:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2025 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:21
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 01:26
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 01:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:05
Ato ordinatório
-
13/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 22:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 22:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raylton Kleber Pedreti (OAB 362403/SP), Leonel Aparecido de Oliveira (OAB 362277/SP), Flavia Maziero Teixeira (OAB 364996/SP), Igor Mendes Ehrenberg (OAB 371953/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0000732-70.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chiodini Banhos Participações Ltda, Mavi Comércio de Artigos para Laboratórios Ltda - Exectdo: Francisco Almendros Neto Eirelli, Eloy Francisco Almendros, Gianna Maria Guzzoni Almendros -
Vistos. 1.
Analisando os autos verifico que a parte executada FRANCISCO ALMENDROS NETO EIRELLI já foi devidamente intimada na pessoa de seu advogado (fls.182/183). 1.1.
Verifico ainda que os AR's de fls.204/205 foram devolvidos negativos.
No entanto, ao promover o presente cumprimento de sentença, a parte exequente indicou na inicial deste cumprimento endereço diverso daquele onde os executados ELOY FRANCISCO ALMENDROS e GIOVANNA MARIA GUZZONI ALMENDROS foram citados na ação de conhecimento (fls.139 e fls.141), não sendo possível nesse caso aplicar a presunção do §3º, do Art.513, do CPC: "§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274". 1.2.
Nesse contexto, intimem-se os devedores ELOY e GIOVANNA, por carta (Art.841, §2º, do CPC), no endereço onde foram citados na ação de conhecimento, ressalvando desde já a possibilidade de aplicação do disposto no parágrafo único doart. 274. 2.
A(s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento da taxa para intimação postal (guia FEDTJ cód. 120-1, no valor de R$62,70), no prazo de 05 dias (prazo improrrogável), a contar da publicação desta decisão, sob pena de arquivamento provisório.
Int. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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