TJSP - 1005391-39.2023.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 14:55
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:31
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 06:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:54
Homologada a Transação
-
24/11/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 23:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Amaral de Moura (OAB 463345/SP) Processo 1005391-39.2023.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Reqte: Alexandre Estevam Loreno Silva, Stefany Luíza Pereira Loreno - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Venha emenda à inicial para efetuar a correção do valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido na demanda, equivalente às 12 (doze) prestações mensais dos alimentos.
Sem prejuízo, colha-se manifestação ministerial.
Após, conclusos para decidir.
Intime-se. -
26/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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