TJSP - 0012492-21.2022.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Toro de Abreu (OAB 150393/SP), Wilson de Oliveira (OAB 16971/SP), Fabio Oliveira Filho (OAB 75918/SP), Ricardo Fabiani de Oliveira (OAB 93821/SP), Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP), Fernando Marques de Souza (OAB 358906/SP) Processo 0012492-21.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Jose Benjamin da Paixao - Reqdo: Transportadora Jose Moraes Ltda Epp, Jose Alberto Pereira dos Santos, COOPERSANTOS - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES COMERCIAIS AUTÔNOMOS DE CARGA GERAL DE SÃO PAULO, ECOPORTO SANTOS S/A -
Vistos.
Deixo de julgar a lide no estado em que se encontra, pois necessária a produção de outras provas.
Também não é o caso de pronta extinção do processo.
Partes legitimas e bem representadas, dou o feito por SANEADO.
A alegação de inépcia da inicial não merece prosperar.
Com efeito, a inépcia está relacionada a defeitos que acomete a petição inicial, seja relacionado à causa de pedir ou ao pedido, e a exordial cumpriu rigorosamente todos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, identificando perfeitamente as partes, a causa de pedir e o pedido que, aliás, guarda relação lógica com a narração dos fatos.
Saliente-se, que a inépcia da inicial só se caracteriza, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o vício apresenta tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional (STJ.
Resp nº 193.100- RS. 4ª Turma.
Rel Min.
ARI PARGANDLER.J. 15/10/01 v.u.), o que, a toda evidência, não se afigura nos autos.
Isso porque "São documentos indispensáveis à propositura da demanda somente aqueles sem os quais o mérito da causa não possa ser julgado" (DINAMARCO, Cândido Rangel. "Instituições de Direito Processual Civil", Vol.
III, 5ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2005, pp. 381/382). [...]" (REsp n. 919.447/PR, relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 3/5/2007, DJ de 4/6/2007, p. 323.).
Os documentos essenciais à propositura da ação previstos no artigo 320 do Código de Processo Civil, não se confundem com os documentos necessários à procedência do pedido.
Desta feita, a parte demandante permitiu a perfeita compreensão da controvérsia e apresentação de defesa.
Assim, a exordial atendeu aos requisitos especificados no artigo 319, do Código de Processo Civil.
Afasto também a alegação de ilegitimidade passiva suscitada, vez que a ré, como tomadora de serviços, também figura na cadeia de transporte e, portanto, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
Para a solução da lide, necessária a dilação probatória, razão pela qual DEFIRO a produção de prova oral requerida, consistente no depoimento pessoal dos representantes das empresas rés, bem como oitiva de testemunhas.
Concedo a parte autora o prazo de 15 dias para apresentação de seu rol de testemunhas, limitado ao número máximo de três testemunhas, sob pena de preclusão.
Para tanto, designo audiência, no modo virtual, de instrução e julgamento para o dia 26 de setembro de 2023, às 14:30 horas.
Anote-se na pauta dede audiência e no Microsoft Teams.
Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, a audiência será por videoconferência, que será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Consigno que não é necessária a instalação do referido aplicativo nos dispositivos eletrônicos de comunicação das partes, testemunhas e advogados.
Deverão os patronos das partes informar nos autos o endereço de e-mail de seus patrocinados e das testemunhas, bem como o seu próprio, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de confesso e preclusão, respectivamente.
Ao ser agendada a audiência na plataforma Microsoft Teams, o link de acesso à audiência será enviado ao endereço eletrônico fornecido pelas partes.
No dia e horário designados, as partes, testemunhas e os advogados deverão acessar o link enviado por meio de qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, microcomputador ou notebook) com acesso à internet, câmera e microfone.
Esclareço que as partes e testemunhas deverão comparecer hall virtual de audiência independente de intimação pessoal desse juízo, sob pena de confesso e preclusão da prova, respectivamente, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
DEFIRO, também, expedição de oficio à Agencia Nacional de Transportes Terrestres ANTT, para que envie a este Juízo informações acerca da existência, ou não, de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas RNTRC, em nome do autor falecido, como transportador autônomo de carga (TAC), no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
25/08/2023 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 20:05
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 19:27
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2022 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 15:54
Conclusos para despacho
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27/10/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 16:07
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
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23/09/2022 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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