TJSP - 1008078-26.2021.8.26.0132
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:52
Protocolizada Petição
-
28/08/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:01
Baixa Definitiva
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28/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
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25/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 06:44
Protocolizada Petição
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14/03/2024 19:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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14/03/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 11:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/03/2024 11:44
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Zacarias Alves Costa (OAB 103489/SP) Processo 1008078-26.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José dos Santos Filho -
Vistos. 1.
Diante da anuência manifestada pela parte autora (fls.171), HOMOLOGO os cálculos (fls. 164/169), para que produzam os necessários efeitos de direito. 2.
Assim, tendo em vista que o valor (R$36.668,55) da condenação (sendo R$33.579,74 do principal e R$3.088,81 referente aos honorários advocatícios devidos ao patrono do autor a título de sucumbência) é considerado obrigação de pequeno valor, tendo em vista que não atinge 60 (sessenta) salários mínimos, com base nos artigos 3º e 17, §1º, ambos da Lei 10.259/2001, será o caso de expedição de ofício requisitando o pagamento da quantia acima referida, no prazo de 2(dois) meses (Art.535, §3º, inciso II, do CPC), que deverá ser efetivado por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil S/A., agência Fórum local, devendo o ofício ser enviado eletronicamente conforme Comunicados Conjuntos 1.323/2018 (DJE de 12/07/2018 p.05) e 1.730/2018 (DJE de 04/09/2018 p.01).
Observe-se o disposto na Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (DJE de 13/01/2020, pp.01/45), alterada pela Resolução 482/2022 do CNJ (DJE de 12/01/2023, p.06/31). 2.1.
Disse será o caso no trecho acima porque é preciso que o Advogado cadastre incidente próprio, após o decurso do prazo recursal em face desta decisão.
Ressalto que as instruções para o correto cadastramento dos incidentes requisitórios/precatórios podem ser obtidas diretamente no site do E.
Tribunal (www.tjsp.jus.br), na aba Advogados, clicando na opção ver mais, depois no item Conheça/Saiba mais sobre, clique na opção Precatórios e em seguida no ícone orientação para os advogados.
Também vale a pena a leitura do Comunicado 97/2016 (DJE de 01º/07/16, p.2).
Nessa tela, clique em Peticionamento de Incidente que irá abrir o passo a passo para a correta formação do processo incidental ou diretamente no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Vale também destacar que o Comunicado SPI nº64/2015 (DJE de 02/06/2016), o Comunicado 97/2016 (DJE de 01º/07/16, p.2) e o Comunicado 1455 (DJE de 21/06/2017, p.13) esclarecem várias dúvidas e também trazem explicações sobre o procedimento correto.
Frise-se que, pelo que se constata da sistemática adotada pelo DEPRE, o importante é a correta alimentação do sistema quando do peticionamento eletrônico inicial. 2.2.
Registre-se, ainda, o disposto no Comunicado Conjunto 1.212/2018 (DJE de 29/06/2018 p.01) da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria: 1)Considerando que Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor (artigo 2º - Portaria nº 9.622/2018), o registro dos precatórios eletrônicos deverá ocorrer também de forma individualizada por credor. 2)A planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do Artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação das folhas.
No tocante os honorários sucumbenciais, os incidentes de requisitórios/precatórios deverão ser divididos por credor, ou seja, deverá ter um para a obrigação principal e outro para os honorários de sucumbência.
A mesma conclusão não se aplica para os honorários contratuais, que devem ser inseridos no valor global do incidente de requisitórios/precatórios da obrigação principal, nos termos do Comunicado DEPRE 02/2018 (DJE de 20/09/2018, p.01): A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a determinação contida no Pedido de Providências nº 0007412-79.2018.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, orienta aos MM.
Juízes de Direito com competência para expedir requisições de pagamento contras os entes Fazendários que os ofícios requisitórios referentes a honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese em que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado. 2.3.
No expediente a ser criado, com a expedição do ofício, aguarde-se o pagamento.
Após a extinção da execução, não há mais necessidade de comunicação ao DEPRE, nos termos da Portaria 10.213/2023 do TJSP (DJE de 23/02/2023). 3.
No tocante aos ofícios requisitórios, após a expedição de ofício no incidente a ser criado, lembre-se que, de acordo com o Comunicado Conjunto 1.730/2018 (vide DJE de 04/09/2018, p.01), no Portal de Serviços do e-SAJ do TJSP As partes e advogados poderão acompanhar o trâmite do Ofício Requisitório RPV, encaminhado de forma eletrônica, na consulta do processo disponibilizada na Internet....
Vide maiores informações no comunicado mencionado. 4.
Após as cautelas de praxe, considerando que as demais questões serão analisadas no incidente que será criado, arquivem-se os presentes autos.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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