TJSP - 1005526-32.2023.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 06:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:19
Homologada a Transação
-
16/10/2023 12:15
Evoluída a classe de 12541 para 12372
-
16/10/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
14/10/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 09:49
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 15:56
Conciliação frutífera
-
02/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:21
Protocolizada Petição
-
01/09/2023 08:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz de Arruda Goncalves (OAB 103162/SP) Processo 1005526-32.2023.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Reqte: Larissa Raphael Lopes Ferreira -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se, utilizando-se da tarja respectiva do sistema.
Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso, proposta por L.
R.
L.
F., em face de P.
L. de O.
F., alegando, em síntese, que não mais pretende manter o vínculo conjugal, pleiteando a alteração do nome da requerente para o de solteira e informando que não há bens a serem partilhados.
Da união advieram duas filhas, A.
L.
L.
F., menor impúbere, nascida em 10 de dezembro de 2015, e M.
L.
L.
F., menor impúbere, nascida em 07 de março de 2022, requerendo a autora, a guarda unilateral a seu favor, de forma provisória e definitiva, com regulamentação de visitas pelo requerido em finais de semana alternados, das 08h00min às 18h00min do sábado, além do estabelecimento de alimentos, a serem pagos pelo requerido às filhas, de forma provisória e definitiva, no importe de 1/3 dos vencimentos líquidos, incluindo férias, 13º salário, horas extras, e 1/3 dos valores em eventual rescisão do contrato de trabalho, ou, caso ausente vínculo empregatício, 1/3 do salário-mínimo federal.
Manifestou-se o Ministério Público pelo deferimento da tutela antecipada.
Nas ações envolvendo menores, o que prepondera é a situação que mais atenda aos interesses dos mesmos.
Encontrando-se o(a)(s) menor(es) sob a guarda de fato do(a)(s) requerente(s), e diante da documentação apresentada, num primeiro plano, pode-se concluir pela verossimilhança das alegações iniciais, tudo indicando que melhor atende aos interesses da(s) criança(s) que permaneça(m) sob a guarda do(a)(s) autor(es).
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada, para que o(a)(s) menores A.
L.
L.
F. e M.
L.
L.
F. permaneça(m) sob a guarda do(a)(s) requerente(s) até decisão final desta ação.
Arbitro os alimentos provisórios às filhas da partes, em valor correspondente a 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos, incluindo-se férias, 13º salário, horas extras e 1/3 (um terço) dos valores em eventual rescisão do contrato de trabalho, expedindo-se ofício à empregadora, MARTUCHI DIESEL, com sede na rua Henrique Bertin, 701, Jardim Bom Viver, Lins/SP, CEP 16.403-435, solicitando os descontos mensais, em folha de pagamento do requerido, os quais deverão ser depositados no Banco NU PAGAMENTOS S/A, banco 0260, agencia 0001, conta corrente 13064004-5, em nome da autora.
Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação com o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) nomeado(a) em R$ 75,42 por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, que será dividida em frações iguais entre as partes, ou seja, 50% para cada uma, o que faço com fundamento nos arts. 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo referida resolução, deverão as partes e o(a) conciliador(a), previamente à audiência de conciliação, acordarem acerca da remuneração devida, conforme a Tabela de Remuneração, devendo constar no termo de audiência, frutífera ou não, a forma de pagamento e a fração a ser suportada por cada parte, indicando o(a) conciliador(a), se o caso, a conta bancária para o depósito pelo trabalho realizado e o prazo para o pagamento.
Poderá a parte, ainda, efetuar o pagamento da fração que lhe couber, antes do início da audiência, diretamente a(o) conciliador(a), mediante recibo.
Havendo o consenso entre as partes e o(a) conciliador(a) com relação à remuneração, a conciliação ocorrerá na mesma oportunidade.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º da Resolução acima citada).
Caso a parte não seja beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita deverá efetuar o pagamento de sua fraçãodo valor fixado.
Designada a audiência, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, devendo constar no mandado que o prazo de 15 dias para contestação será contado a partir da data da audiência ora designada, caso não haja acordo, intimando-se as partes para comparecimento.
A citação conterá a senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos juntados.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) (art. 334, §3º, CPC).
Deverá o(a) patrono(a) do(a) requerente(s), providenciar o comparecimento do mesmo à audiência a ser designada.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Em caso de não comparecimento da representante do(a)(s) requerente(s), a ação será arquivada (art. 7º da Lei de Alimentos).
Conste no mandado que a audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Rua 9 de Julho, 1.000-A, Centro, nesta cidade (ao lado da Rádio Regional Esperança, no final do estacionamento do UNISALESIANO).
Sem prejuízo da remessa dos autos ao CEJUSC, tendo em vista a situação de risco noticiada, determino desde logo a realização de estudo social e psicológico.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Intime-se. -
23/08/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:49
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/10/2023 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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