TJSP - 1040675-06.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040675-06.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alushop Aluminio Ltda -
Vistos.
Deferem-se as pesquisas, bloqueio e subsequente penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora FÍSICA E JURÍDICA, com reiteração pelo prazo de 30 dias (teimosinha), podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Jesse Tomeatti Caetano; Jesse Tomeatti Caetano Valor atualizado: R$ 57.668,03 Caso sejam encontrados valores que, no total, sejam menores que R$50,00, ou seja, irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se e requisite-se a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se o credor para apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Defere-se a pesquisa e bloqueio de transferência via Renajud de veículos desembaraçados de ônus.
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: DEMIS BATISTA ALEIXO (OAB 158644/SP) -
20/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:35
Ato ordinatório
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20/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/05/2025 11:10
Suspensão do Prazo
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18/01/2025 10:08
Bloqueio/penhora on line
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15/01/2025 16:46
Conclusos para decisão
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30/08/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:59
Remetido ao DJE
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28/08/2024 20:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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28/08/2024 14:45
Ato ordinatório
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26/07/2024 15:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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26/07/2024 15:43
Documento Juntado
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09/07/2024 17:55
Mandado de Citação Expedido
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21/05/2024 12:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/05/2024 16:48
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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30/04/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
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26/04/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:03
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:18
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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18/11/2023 02:49
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
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27/10/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2023 08:50
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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19/09/2023 17:10
Certidão do Art. 828 do CPC
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19/09/2023 10:00
Carta Expedida
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28/08/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP) Processo 1040675-06.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alushop Aluminio Ltda -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
CITE-SE e INTIME-SE o executado, por carta, para pagamento no prazo de 03 dias ( art. 829, CPC), esclarecendo que o prazo para EMBARGOS é de 15 dias, a partir da juntada do AR de citação nos autos ( art. 915, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, que será reduzido a 5% no caso de pagamento integral neste prazo (art. 827, § 1º, do CPC), advertido-o que poderá ser elevado para até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, § 2º, do CPC).
Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de PENHORA de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito e após, sua AVALIAÇÃO, mediante recolhimento de diligência.
Expeça-se ainda a certidão nos moldes do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Intime-se. -
25/08/2023 06:37
Remetido ao DJE
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24/08/2023 19:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:50
Certidão de Cartório Expedida
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18/08/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
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16/08/2023 16:57
Petição Juntada
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16/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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