TJSP - 1001610-98.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 11:02
Suspensão do Prazo
-
03/03/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 15:02
Decurso de Prazo
-
04/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 10:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/06/2024 21:24
Petição Juntada
-
07/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2024 16:39
Ato ordinatório
-
20/05/2024 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2024 09:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/05/2024 09:26
Ofício Expedido
-
14/05/2024 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2024 16:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/05/2024 16:32
Petição Juntada
-
08/05/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2024 16:51
Ato ordinatório
-
03/05/2024 14:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/05/2024 14:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/02/2024 11:54
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
01/02/2024 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2023 16:22
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 08:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/10/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2023 10:04
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 18:25
Petição Juntada
-
04/09/2023 18:54
Petição Juntada
-
03/09/2023 09:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1001610-98.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Rodrigues Cintra Carvalho - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor auxílio-acidentário a partir do dia seguinte ao de cessação do primeiro auxílio-doença (29.08.2015 fl. 69), atentando-se ao pagamento dos valores em atraso, com juros de mora incidentes de forma global desde a data do início do benefício até a data da citação e, após decrescentemente, mês a mês, e correção monetária incidente mês a mês sobre as prestações em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Os juros serão de 0,5% até o início da vigência de Novo Código Civil (10 de janeiro de 2003), de 1% desde a referida data até 30 de junho de 2009, e , a partir de então, incidem juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.960/2009.
As prestações em atraso serão atualizadas nos termos do art. 41 e art. 41-A da Lei n. 8.212/91 e alterações posteriores, (a partir da edição da Lei 11.430/2006 o INPC, nos termos da decisão proferida no Resp. 1.492.221), até a data do cálculo exequendo e, a partir de então, o IPCA-e, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.473/2017, observando-se o que for decidido, pelo STF, na Repercussão Geral n. 810. É devido o abono anual (Lei 8.213/91, art. 40, e Decreto 3.048/99, art. 120) e a renda mensal inicial será reajustada pelos índices utilizados nos benefícios em manutenção, observada a proporcionalidade no primeiro reajuste (Lei 8.213/91, art. 41-A).
Pela sucumbência, o réu arcará com as despesas (que incluem honorários periciais) e honorários advocatícios, que, em razão da iliquidez do débito (NCPC, art. 85, §4º, inc.
II), serão apurados em liquidação, atentando-se para as faixas de base de cálculo (NCPC, art. 85, §3º, inc.
I a V).
Deixo de determinar a incidência de tal verba sobre as prestações vencidas após a sentença (Súmula 111 do STJ).
Sobre as despesas reembolsáveis incidirá correção monetária (Lei n. 6.899/81).
Por se tratar de sentença ilíquida neste momento processual, decorrido o prazo para recurso voluntário, ao TJSP para reexame necessário.
P.I. -
24/08/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 01:36
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 15:32
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2023 11:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:19
Petição Juntada
-
28/07/2023 18:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/07/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 11:21
Documento Juntado
-
21/07/2023 11:20
Certidão de Cartório Expedida
-
21/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:29
Petição Juntada
-
18/07/2023 10:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/07/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 09:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/07/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 21:37
Petição Juntada
-
13/06/2023 09:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/05/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/05/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2023 08:05
Petição Juntada
-
25/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:10
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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21/04/2023 09:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/04/2023 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2023 14:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/04/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 01:23
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 14:03
AR Positivo Juntado
-
04/04/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 18:56
Pedido de Acordo Juntado
-
31/03/2023 18:48
Petição Juntada
-
29/03/2023 15:40
Petição Juntada
-
27/03/2023 05:35
Petição Juntada
-
27/03/2023 05:25
Petição Juntada
-
20/03/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
18/03/2023 09:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/03/2023 09:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/03/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 15:23
Documento Juntado
-
17/03/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 16:25
Petição Juntada
-
16/03/2023 13:25
Documento Juntado
-
16/03/2023 05:36
Petição Juntada
-
09/03/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 19:39
Carta de Intimação Expedida
-
09/03/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
08/03/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 06:15
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 21:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2023 20:12
Mandado de Citação Expedido
-
07/03/2023 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2023 15:59
Ato ordinatório
-
07/03/2023 09:50
Ofício Expedido
-
07/03/2023 01:06
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 23:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 16:55
Documento Juntado
-
06/03/2023 16:55
Documento Juntado
-
06/03/2023 16:55
Documento Juntado
-
06/03/2023 16:55
Documento Juntado
-
06/03/2023 16:54
Documento Juntado
-
06/03/2023 16:54
Documento Juntado
-
06/03/2023 15:07
Petição Juntada
-
02/03/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 17:24
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2023 21:50
Conclusos para decisão
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23/02/2023 17:44
Conclusos para despacho
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22/02/2023 16:15
Petição Juntada
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30/01/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2023 00:19
Remetido ao DJE
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26/01/2023 00:00
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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25/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 20:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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