TJSP - 0004419-79.2018.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 06:25
Petição Juntada
-
06/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:55
Petição Juntada
-
12/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:36
Petição Juntada
-
04/12/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
01/12/2023 11:49
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 18:06
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) Processo 0004419-79.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADOS DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Exectdo: Sônia Maria Ruffo Me -
Vistos.
Indefiro os pedidos formulados às pgs.142/149, pois comungo do entendimento de que a adoção de técnicas de execução indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado notadamente direitos fundamentais , quando carente de respaldo constitucional, não merece acolhimento, sob risco de se atentar contra o devido processo legal (artigo 5º da Constituição Federal).
Ressalto que direitos fundamentais hão de ceder em ponderação somente quando houver, do lado oposto, outros direitos fundamentais, preservando-se, sempre, o núcleo essencial do direito fundamental relativizado, o que não é a hipótese configurada nos autos.
No caso em exame, entendo que a liberdade de locomoção, inserta no inciso XV do artigo 5º, que abrange o direito de deixar o território nacional, sofre embaraço indevido pela suspensão da carteira nacional de habilitação, apreensão de passaporte ou pelo bloqueio dos cartões de crédito.
Em suma, se a atipicidade das técnicas executivas visam o resultado, há limitação, decerto, pela menor onerosidade, sendo difícil admitir que a interpretação extensiva de dispositivo constitucional possa fazer ceder, em alguma medida, direitos de estatura constitucional, o que não esvazia, em absoluto, o artigo 139, IV, que passa a admitir, por exemplo, e em tese, o preceito cominatório em execução de obrigação de pagar quantia certa.
Outrossim, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Int. -
24/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:55
Petição Juntada
-
15/05/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 10:42
Ato ordinatório
-
31/01/2023 10:35
Documento Juntado
-
09/11/2022 15:13
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
29/09/2022 12:22
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
28/09/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:30
Petição Juntada
-
25/05/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
23/05/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
30/03/2022 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2021 15:15
Guia Juntada
-
28/12/2021 15:15
Petição Juntada
-
27/11/2021 22:26
Suspensão do Prazo
-
18/10/2021 23:08
Documento Juntado
-
20/08/2021 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 13:30
Remetido ao DJE
-
18/08/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:17
Petição Juntada
-
21/05/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 13:06
Remetido ao DJE
-
18/05/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 10:40
Remetido ao DJE
-
14/04/2021 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2021 16:51
Documento Juntado
-
11/04/2021 03:50
Suspensão do Prazo
-
24/02/2021 13:35
Petição Juntada
-
27/01/2021 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 11:17
Remetido ao DJE
-
14/01/2021 18:00
Proferido Despacho
-
14/01/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 15:34
Documento Juntado
-
19/11/2020 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 16:55
Remetido ao DJE
-
17/11/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 17:35
Petição Juntada
-
25/08/2020 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 11:25
Remetido ao DJE
-
21/08/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 17:54
Petição Juntada
-
30/07/2020 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 13:46
Remetido ao DJE
-
28/07/2020 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2020 16:46
Documento Juntado
-
15/07/2020 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 19:38
Remetido ao DJE
-
13/07/2020 14:54
Decisão
-
13/07/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 18:22
Petição Juntada
-
29/05/2020 09:42
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/05/2020 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2020 15:17
Remetido ao DJE
-
27/05/2020 09:54
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
05/05/2020 11:38
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2020 09:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 12:53
Petição Juntada
-
17/02/2020 13:31
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/02/2020 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2020 11:10
Remetido ao DJE
-
03/02/2020 16:06
Ato ordinatório
-
02/12/2019 13:36
Petição Juntada
-
29/10/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 10:42
Remetido ao DJE
-
04/10/2019 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2019 18:55
Petição Juntada
-
20/09/2019 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2019 12:04
Remetido ao DJE
-
24/07/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 13:54
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
08/03/2019 00:30
Suspensão do Prazo
-
26/02/2019 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2019 10:33
Remetido ao DJE
-
08/02/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 15:41
Petição Juntada
-
28/11/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2018 14:37
Remetido ao DJE
-
14/11/2018 16:17
Proferido Despacho
-
14/11/2018 14:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 16:37
Petição Juntada
-
02/10/2018 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 16:09
Remetido ao DJE
-
14/09/2018 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2018 11:12
Documento Juntado
-
21/08/2018 11:52
Documento Sigiloso Juntado
-
13/08/2018 13:33
Bloqueio/penhora on line
-
10/08/2018 18:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 18:14
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2018 10:48
Petição Juntada
-
26/07/2018 10:45
Início da Execução Juntado
-
14/06/2018 04:43
Suspensão do Prazo
-
23/05/2018 14:59
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2018 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2018 10:34
Remetido ao DJE
-
18/04/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 13:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 13:40
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2012
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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