TJSP - 0004022-57.2023.8.26.0047
1ª instância - 02 Civel de Assis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Matheus Barcelos Martins (OAB 373463/SP), Jose Ferreira Nato (OAB 437379/SP) Processo 0004022-57.2023.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Fátima Custódio - Exectdo: Parati Crédito, Financiamento e Investimento S.a. -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença quanto aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, satisfeita por meio do depósito efetuado pela executada (fls.369/370), assim sendo, de rigor o decreto de extinção.
Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença promovida por APARECIDA FÁTIMA CUSTÓDIO em face da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE da importância depositada (fls. 369/370) a favor da exequente, observado os dados constantes no formulário (fl.372).
Certifique se já houve recolhimento da taxa judiciária final (inciso III do Art.4º, da Lei nº 11.608/2003).
Em caso negativo, salvo se a parte vencida/executada for beneficiária da justiça gratuita, intime-a para recolhimento, em 60 (sessenta) dias.
No silêncio, oficie-se à Fazenda Estadual para inscrição na dívida ativa.
Transitada em julgado e cumprida as determinações supra, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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