TJSP - 1023789-29.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023789-29.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Teor do ato: Teor do ato: Apresentado recurso de apelação pela parte Satiro Conceiçao Amorim às fls. 313/329, às contrarrazões.
Prazo: 15(quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP) -
28/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:04
Ato ordinatório
-
08/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:04
Ato ordinatório
-
13/05/2025 10:45
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 16:32
Apelação/Razões Juntada
-
10/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 12:21
Julgada improcedente a ação
-
10/04/2025 10:34
Conclusos para Sentença
-
18/02/2025 14:15
Réplica Juntada
-
15/02/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 04:45
AR Positivo Juntado
-
14/02/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:35
Contestação Juntada
-
11/02/2025 15:32
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/02/2025 17:53
Petição Juntada
-
03/02/2025 04:04
Certidão Juntada
-
31/01/2025 10:22
Carta Expedida
-
23/01/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 12:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:17
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/08/2024 20:31
Petição Juntada
-
06/08/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:55
Petição Juntada
-
10/04/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:33
Emenda à Inicial Juntada
-
28/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 09:52
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
27/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:07
Petição Juntada
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28/08/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP) Processo 1023789-29.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Satiro Conceiçao Amorim -
Vistos.
Para a concessão da assistência judiciária gratuita não basta a mera afirmação de pobreza, de modo que o benefício deve ser conferido às pessoas comprovadamente pobres, conforme artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
A despeito dos documentos apresentados às fls. 180/186, observo que a parte autora não se desincumbiu de comprovar sua condição de hipossuficiência, não podendo ser considerada pobre, na acepção legal do termo.
Eventual desconforto com o recolhimento das custas e despesas processuais não se confunde com a incapacidade financeira.
Além disso, no caso sob exame, o valor da causa -R$ 21.642,06 - não exige pagamento de taxa judiciária de valor que possa comprometer o sustento da parte autora.
Assim, indefiro o pedido dos benefícios da gratuidade.
No prazo de 30 dias, deverá recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
25/08/2023 06:36
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:15
Petição Juntada
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19/05/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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