TJSP - 1019680-86.2022.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 02:44
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 04:14
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 03:57
Suspensão do Prazo
-
06/04/2024 03:54
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 02:19
Suspensão do Prazo
-
02/01/2024 10:25
Petição Juntada
-
01/12/2023 03:24
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 04:08
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 02:48
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 11:23
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 23:45
Suspensão do Prazo
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02/10/2023 15:29
Autos no Prazo
-
02/10/2023 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2023 15:20
Documento Juntado
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19/09/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 13:37
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) Processo 1019680-86.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Art Life Residencial -
VISTOS.
Para que produza seus jurídicos efeitos, homologo a composição amigável havida entre as partes.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 800,00, em favor do exequente.
Providencie-se a transferência para conta judicial em favor deste Juízo.
O restante do valor bloqueado deverá ser liberado em favor do executado.
Certifique o cartório se o advogado tem poderes para receber e dar quitação, e se há penhora no rosto dos autos.
Faltando poderes ao advogado, ou havendo penhora, cls.
Cumprido o item supra, e disponibilizado o formulário (fl. 93), providencie o cartório a expedição do mandado de levantamento eletrônico.
Aguarde-se em Cartório o cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo para cumprimento do pactuado e nada sendo reclamado em 30 dias, cls. para extinção.
Int. -
26/08/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:54
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 18:10
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
11/07/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 10:36
Remetido ao DJE
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10/07/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2023 09:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
10/07/2023 09:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/06/2023 17:30
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 22:37
Petição Juntada
-
13/05/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2023 08:03
AR Positivo Juntado
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07/02/2023 13:12
Carta Expedida
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04/11/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/11/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 11:25
Recebida a Petição Inicial
-
02/11/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 15:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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