TJSP - 0036813-17.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:17
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP) Processo 0036813-17.2023.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Ticket Serviços Sa -
Vistos.
O presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi instaurado nos termos do art. 133 do CPC e do COMUNICADO CG Nº 988/2017.
A parte que instaurou o incidente é responsável pelo cadastramento do polo passivo.
Indefiro o pedido de tutela antecipada de arresto dos bens dos requeridos, eis que não demonstrada a urgência da medida, pois não há provas de dilapidação patrimonial.
Note-seque as alegações da requerente referem-se à utilização da personalidade jurídica para desvio patrimonial, o que será objeto do julgamento de mérito, e não ensejam automaticamente o arresto dos bens.
Dessa forma, apenas após a formação do contraditório e julgamento do incidente é que será possível eventual inclusão dos requeridos no polo passivo e penhora dos seus bens.
Considerando que as custas estão regularmente recolhidas, citem-se as partes passivas, com as advertências legais (art. 135 do CPC), para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
26/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 21:01
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 21:01
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 21:01
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 21:01
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 21:01
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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