TJSP - 1006091-44.2023.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 14:51
Homologada a Transação
-
28/09/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/09/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 16:08
Conciliação frutífera
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25/09/2023 09:59
Mandado devolvido #{resultado}
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25/09/2023 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daiane Maria de Oliveira Mendes (OAB 345738/SP) Processo 1006091-44.2023.8.26.0597 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Valter Candido Balbino Ribeiro -
Vistos. 1 - Designo audiência de conciliação PRESENCIAL para o dia 25/09/2023 às 15:15h, cuja sessão será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sertãozinho, situado na Avenida Jorge Abrão nº 581, Jardim Shangri-la, Sertãozinho SP telefone 16-3521-1254, por conciliador/mediador do CEJUSC.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$-75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido, a ser efetuado antes da realização da audiência, podendo ser feito assim que iniciar o ato, em espécie, por transferência bancária ou PIX, será rateado pelas partes e efetuado diretamente ao conciliador nomeado, cujos dados para pagamento deverão ser mencionados no termo de audiência, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não haja pagamento, sendo que a certidão será expedida após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita e da Justiça Gratuita, devendo, se o caso, a parte que não for beneficiaria efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador/mediador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Se ambas as partes forem beneficiarias da Gratuidade da Justiça, a sessão de conciliação será feita de modo gratuito, devendo ser expedida, pela serventia do CEJUSC, certidão em favor do conciliador, a fim de viabilizar cobrança futura.
Essa certidão deverá ser entregue ao conciliador ao final da audiência. (Artigo 4º, Portaria NUPEMEC 001/2023, expedida em 14 de março de 2023).
Não havendo concordância quanto ao pagamento da remuneração do conciliador a audiência de conciliação será realizada normalmente, devendo ser anotado pelo conciliador, no termo de audiência, o motivo do não pagamento.
Finalizada a sessão e liberado o termo nos autos, a serventia devolverá os autos ao Cartório Originário para envio imediato à conclusão, para análise de eventual aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e § 2º do CPC. 2 - Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. 3 Se já contestada a ação ou habilitados advogados em ambos os polos, a intimação para comparecimento na sessão de conciliação será feita na pessoa dos advogados, por publicação no DJE. 4 - Caso não citada a parte requerida, providencie a serventia o necessário para a citação e intimação, anexando-se cópia deste despacho aos mandados eventualmente expedidos. 5 - Intimem-se e cumpra-se, com as cautelas de determinações anteriores do Juiz da Vara originária. -
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/08/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/08/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 07:36
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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